terça-feira, 18 de julho de 2017

"QUEM SEMEIA VENTOS COLHE TEMPESTADES"


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   Há quem diga que tudo o que vai volta, ou ainda que toda ação é acompanhada de uma reação. Bastantes verdadeiras são essas afirmações quando pensamos em nossas atitudes, desde as pequenas até as maiores e comprovamos que todas elas de uma forma ou de outra geram uma conseqüência.

   Desde pequenos somos educados e programados para acreditar em castigos e recompensas. Nossas mães sempre nos disseram que era necessário ir à escola para que no futuro pudéssemos nos tornar alguém de sucesso. Nossas professoras nos ensinaram que se não nos comportássemos na sala de aula seriamos levados para a diretoria. Víamos por todos os lados placas que simbolizavam o ‘não pisar na grama’ e o ‘jogar lixo no lixo’. E nós sempre tentávamos fazer a coisa certa almejando sobremesas depois do jantar e presentes deixados pelo bom velhinho na noite de natal.

   E durante o nosso crescimento, fomos esquecendo que é necessário pensar antes de agir e que se agirmos mal, ruins também serão as conseqüências. Ou nos esquecemos, ou paramos de nos importar, talvez porque os castigos demoraram a acontecer ou as recompensas momentâneas nos satisfizeram.

   O fato é que ventos estão sendo plantados pela humanidade e cultivados diariamente, e o que estamos ignorando é a força que tem essa tempestade, que já começa a formar suas primeiras nuvens.

   Desmatamos, poluímos, queimamos, extinguimos, sem pensar no amanhã. E quando a natureza nos devolve toda a destruição a qual adoramos fazer nos sentimos injustiçados. Seria errado o ditado que diz ‘aqui se faz, aqui se paga.’?
   A verdade é que a hipocrisia humana impede que nós façamos com os outros apenas o que queremos que façam conosco e faz com que nós continuemos a praticar o mal esperando que o resto do mundo pratique o bem.

   Enquanto não abrirmos nossa mente e começarmos a pensar como Gandhi que disse que nós devemos ser a mudança que queremos ver no mundo, não haverá alternativas, continuaremos a pagar o mal com o mal, sem pensar na reciprocidade desse sentimento.

   Há na sociedade lugar para mudança, porém cada um deve fazer essa mudança individualmente, buscando seus próprios valores, agindo conforme seus princípios. Se assim for, um dia ainda veremos pessoas plantando o bem e colhendo, ao invés de tempestades, a felicidade pura.


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Imagem de satélite mostra movimento de iceberg gigante que se desprendeu da Antártica

Cientistas acompanham de perto deslocamento de um dos maiores blocos de gelo a se desprender do continente gelado.

                     (Foto: BBC/Deimos Imaging)
O iceberg gigante que se desprendeu na Antártica na última semana continua se deslocando para o mar aberto. Imagens de satélite mostram uma fenda entre o bloco de gelo de seis mil quilômetros quadrados, batizado de A-68, e a plataforma gelada Larsen C.
O satélite Deimos-1 capturou a imagem na sexta-feira (14), o que não é fácil nesta época do ano na Antártica, por causa de suas longas noites de inverno cobertas de nuvens. A espaçonave que conseguiu avistar o iceberg usou radares e sensores infravermelhos para superar essa limitação.


 (Foto: BBC)
Até agora, o bloco de gelo, que tem uma área um pouco maior que o Distrito Federal e é um dos maiores já registrados, está se comportando como esperado por cientistas. Em teoria, ele deveria deslizar para o mar pelo declive formado pela ação de águas empurradas contra a costa pelos ventos do Mar de Weddell.
Mas por conta da força de Coriolis, produzida pela rotação da Terra, o iceberg é empurrado para a esquerda - o lado contrário -, e isto deve manter o bloco relativamente próximo à fronteira do continente gelado.
Na imagem do satélite Deimos, parece que um bloco de "gelo permanente" (a área de mar congelada ao longo da costa), antes grudado ao iceberg, agora se soltou. Este gelo permanente é consideravelmente mais fino que o bloco principal e tem poucos metros de espessura (enquanto que o iceberg tem 200 metros a mais).

Imagem térmica mostra linhas que representam água mais quente que o gelo e o ar e sugere que a camada de gelo permanente se desprendeu do iceberg (Foto: Nasa/Aqua/Modis)
Thomas Rackow e colegas do Instituto Alfred Wegener, do Centro Helmholtz para Pesquisa Marinha e Polar, está acompanhando de perto o movimento do bloco.
Eles recentemente publicaram uma pesquisa na qual modelaram o deslocamento de icebergs nas águas da Antártica - levando em conta os diferentes fatores que agem sobre objetos grandes e pequenos. Existem basicamente quatro "rodovias" pelas quais os icebergs viajam, dependendo de seu ponto de origem.
O A-68 deve seguir pelo caminho rumo à costa leste da Península Antártica, desde o Mar de Weddell até o Atlântico.
"Ele deve provavelmente seguir um curso rumo ao nordeste, em direção mais ou menos ao Mar da Geórgia e às Ilhas Sandwich do Sul", afirmou Rackow à BBC News. "Será muito interessante ver se o iceberg se movimentará como esperado, comprovando os modelos atuais e nossa compreensão da física".

Simulação de caminhos do iceberg: bloco de pequeno a médio (Classes 1-3) geralmente tem duração de dois anos; os grandes (Classes 4-5) geralmente desaparecem depois de dez anos (Foto: Rackow Et Al)
Agências de pesquisa polar já estão discutindo as oportunidades científicas que surgem do desprendimento do iceberg.
Cientistas querem entender qual efeito a quebra do bloco de gelo deve ter sobre as áreas remanescentes da cobertura gelada. Dez por cento da área do Larsen C foi removida com a quebra do iceberg, e essa perda pode mudar a forma como as tensões e forças internas da plataforma de gelo irão se configurar e agir.
Há várias fissuras ao norte, em um ponto conhecido como Elevação de Gelo Gipps. Essas fissuras estão estáticas há muito tempo e são mantidas por uma faixa de gelo relativamente macia e maleável. Pesquisadores querem ver se o rompimento da A-68 irá alterar o status dessas fissuras.

Há ainda pesquisas fascinantes para serem feitas no fundo do mar quando o iceberg se deslocar totalmente da plataforma. Fissuras anteriores levaram, por exemplo, à descoberta de novas espécies de animais.

             (Foto: BBC)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


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TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 

Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão.
[RE 261.885, rel. min. Ilmar Galvão, j. 5-12-2000, 1ª T, DJ de 16-3-2001.]
= RE 414.908 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 16-8-2011, 2ª T, DJE de 18-10-2011
 

A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
 
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 

NOVO: O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face de dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe que dispõem sobre as competências do Tribunal de Contas estadual(...). Relativamente à expressão contida na parte final do inciso XII do art. 68, que permite que as Câmaras Legislativas apreciem as contas anuais prestadas pelos prefeitos, independentemente do parecer do Tribunal de Contas do Estado, caso este não o ofereça em 180 dias a contar do respectivo recebimento, o Colegiado vislumbrou ofensa ao art. 31, § 2º, da Constituição Federal. Asseverou, no ponto, que o parecer prévio a ser emitido pela Corte de Contas seria imprescindível, somente deixando de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
[ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, Informativo 847.]
 
 

NOVO: Ao analisar o RE 729.744/MG, apreciado conjuntamente com o RE 848.826/DF (...), a Corte, por decisão majoritária, negou provimento ao recurso extraordinário. No caso, a controvérsia diz respeito à competência exclusiva da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito, sendo o parecer prévio do tribunal de contas meramente opinativo. O Plenário manteve o deferimento do pedido de registro de candidato ao cargo de prefeito que tivera suas contas rejeitadas pelo tribunal de contas estadual. Frisou que, no tocante às contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição conferiria ao Poder Legislativo, além do desempenho de funções institucionais legiferantes, a função de controle e fiscalização de contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolveria por meio de processo político-administrativo, cuja instrução se iniciaria na apreciação técnica do tribunal de contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constituiria uma das prerrogativas institucionais da câmara dos vereadores, exercida com o auxílio dos tribunais de contas do estado ou do município, nos termos do art. 31 da CF. Ressaltou que a expressão "só deixará de prevalecer", constante do § 2º do citado artigo, deveria ser interpretada de forma sistêmica, de modo a se referir à necessidade de quórum qualificado para a rejeição do parecer emitido pela corte de contas. O Tribunal avaliou que, se caberia exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo, com mais razão não se poderia conferir natureza jurídica de decisão, com efeitos imediatos, ao parecer emitido pelo tribunal de contas que opinasse pela desaprovação das contas de prefeito até manifestação expressa da câmara municipal. O entendimento de que o parecer conclusivo do tribunal de contas produziria efeitos imediatos, que se tornariam permanentes no caso do silêncio da casa legislativa, ofenderia a regra do art. 71, I, da CF. Essa previsão dispõe que, na análise das contas do Chefe do Poder Executivo, os tribunais de contas emitiriam parecer prévio, consubstanciado em pronunciamento técnico, sem conteúdo deliberativo, com o fim de subsidiar as atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo, que não estaria obrigado a se vincular à manifestação opinativa daquele órgão auxiliar. O ordenamento jurídico pátrio não admitiria o julgamento ficto de contas, por decurso de prazo, sob pena de permitir-se à câmara municipal delegar ao tribunal de contas, órgão auxiliar, competência constitucional que lhe seria própria, além de criar-se sanção ao decurso de prazo, inexistente na Constituição. Do mesmo modo, não se conformariam com o texto constitucional previsões normativas que considerassem recomendadas as contas do município nos casos em que o parecer técnico não fosse emitido no prazo legal e permitissem às câmaras municipais o seu julgamento independentemente do parecer do tribunal de contas. Ademais, seria importante sublinhar que, na apreciação das contas anuais do prefeito, não haveria julgamento dele próprio, mas deliberação sobre a exatidão da execução orçamentária do município. A rejeição das contas teria o condão de gerar, como consequência, a caracterização da inelegibilidade do prefeito, nos termos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990. Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer opinativo do tribunal de contas tivesse o condão de gerar tais consequências ao chefe de Poder local. Ressaltou, entretanto, que, no caso de a câmara municipal aprovar as contas do prefeito, o que se afastaria seria apenas a sua inelegibilidade. Os fatos apurados no processo político-administrativo poderiam dar ensejo à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.
[RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, Informativo 834, com repercussão geral.]

NOVO: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Essa a tese fixada por decisão majoritária do Plenário em conclusão de julgamento de recurso extraordinário no qual se discutia a competência exclusiva da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito e, por consequência, a natureza jurídica do parecer prévio do tribunal de contas – v. Informativos 833 e 834.
[RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-8-2016, P, Informativo 835, com repercussão geral.]


 

NOVO: A competência para apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, para os fins da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, é das câmaras municipais com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, nos termos do art. 31, § 2º, da CF. Essa a conclusão do Plenário ao dar provimento, por maioria, ao RE 848.826/DF. No recurso extraordinário em questão, discutia-se a definição do órgão competente para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas: se do Poder Legislativo ou do tribunal de contas. O Colegiado considerou legítima a candidatura de deputado que tivera o registro indeferido pela justiça eleitoral em razão da rejeição, pelo tribunal de contas, de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito municipal – v. Informativo 833. Ponderou que a câmara municipal representaria a soberania popular, o contribuinte e, por isso, teria a legitimidade para o exame. Observou que, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, a câmara legislativa teria, inclusive, poder de verificar os crimes de responsabilidade, entre os quais o de malversação do dinheiro público.
[RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, Informativo 834, com repercussão geral.]

NOVO: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Essa a tese fixada por decisão majoritária do Plenário em conclusão de julgamento de recurso extraordinário no qual se discutia a definição do órgão competente para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas — v. Informativos 833 e 834.
[RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-8-2016, P, Informativo 835, com repercussão geral.]

 

As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do Tribunal de Contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.
[Rcl 14.155 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 20-8-2012, DJE de 22-8-2012.]
 

O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que – devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo – está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República.
[RE 682.011, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 8-6-2012, DJEde 13-6-2012.]
 
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]


segunda-feira, 3 de julho de 2017

Senado pode votar estupro imprescritível e contas simplificadas para municípios



Além da urgência para votação da reforma trabalhista (PLC 38/2017), o Plenário tem 11 matérias na pauta. A sessão está marcada para as 14h da próxima terça-feira (4). 

Destaque para o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição do senador Jorge Viana (PT-AC) que torna o estupro um crime imprescritível (PEC 64/2016).

Outras três PECs estão prontas para votação em primeiro turno: a PEC 77/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), permite a prestação de contas simplificadas para os municípios de menor porte; a PEC 103/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), permite que o Congresso Nacional entre de recesso mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a PEC 113A/2015, da Câmara dos Deputados, autoriza policiais militares e bombeiros eleitos para cargos públicos a retornarem ao posto após os mandatos.


Os senadores podem votar ainda um requerimento de urgência para o PLC 57/2017. O texto determina que o Poder Judiciário faça a gestão do dinheiro para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. O projeto permite que bancos públicos sejam contratados sem licitação para administrar os recursos.

Eunício defende reforma política já para eleição de 2018 e diz que atual sistema faliu



Em entrevista exclusiva ao programa Salão Nobre, que estreou na TV Senado na quinta-feira (30), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, defendeu a aprovação de mudanças nas regras eleitorais até o dia 30 de setembro. Para ele, é essencial redefinir questões como financiamento de campanha, coligações, cláusula de barreira para partidos e aperfeiçoamento do sistema de voto, como o “distritão” ou o voto distrital misto.

O texto da reforma política deve chegar ao Senado antes do recesso parlamentar, proveniente da Câmara dos Deputados, disse Eunício Oliveira na entrevista à jornalista Glauciene Lara. O presidente do Senado também falou sobre a atuação do Congresso em um momento conturbado no país, avaliou o impacto de propostas importantes votadas recentemente — como a renegociação da dívida dos estados e a PEC do Foro Privilegiado — e garantiu que a reforma trabalhista será amplamente debatida no Plenário do Senado. Leia abaixo os principais trechos da entrevista.

O país passa por um momento de turbulência política e econômica e isso vem de algum tempo, o senhor já assumiu a Presidência neste momento. Como é que o Congresso tem se comportado diante dessas turbulências?

Eunício Oliveira: Todos sabemos que o Brasil vive um momento difícil do ponto de vista da economia e da política. Quis Deus, talvez, e o destino que eu sentasse na cadeira de presidente deste Poder neste momento tão conturbado da vida política nacional. E o estilo que trago da minha história, da minha vida política, da minha vida empresarial, da minha vida pessoal é o estilo da conciliação, é de buscar o entendimento. E mesmo com todas essas questões e as dificuldades, o Congresso Nacional nunca obteve uma performance de votações de matérias importantes e na quantidade que nós conseguimos fazer. Desde 2007 até hoje, foi o maior número de matérias votadas, todas as matérias importantes, no Senado Federal. Então a Casa está funcionando naturalmente, os debates estão acontecendo, o regime democrático é importante. E aí quem lutou contra a ditadura militar, como lutei, e neste momento está sentado naquela cadeira, no momento mais importante do debate político no país, acirrado e radicalizado muitas vezes, com paciência temos dado o comando e obtido bons resultados do ponto de vista legislativo, sempre voltado ao interesse da população brasileira.

Para solucionar a crise econômica, talvez a matéria mais importante votada foi a renegociação da dívida dos estados.
Nós votamos várias matérias do ponto de vista da economia, de beneficiar a população. E ao votar matérias importantes para beneficiar estados e municípios, estamos beneficiando pessoas, porque as pessoas vivem nos municípios, utilizam serviços públicos, principalmente as pessoas mais simples, mais pobres, que vivem, trabalham e lutam nesses municípios. O Congresso tem dado essa contribuição na negociação de dívidas dos estados. Acabamos de aprovar matérias importantes na Comissão de Assuntos Econômicos. Trouxemos em regime de urgência para o Plenário. Fizemos uma reunião com 20 governadores e três vice-governadores, com ministro da Fazenda, presidente da República. Fizemos nosso dever de casa. Aprovamos as duas matérias que eram importantes para regularização de dívida dos estados e dos municípios, sem contar várias outras no sentido de melhorar a qualidade de vida das pessoas, fazer com que a economia desse uma levantada. Este é o grande problema que temos no Brasil: hoje são 14 milhões de brasileiros que estão desempregados, e temos a obrigação, não apenas o Poder Executivo, mas o Poder Legislativo, de dar condição para que essas pessoas possam ter oportunidade de emprego, principalmente uma leva de jovens que está chegando ao mercado de trabalho. Então essa é uma grande preocupação desta Casa e temos buscado dar essa contribuição ao país e aos brasileiros.

Uma outra matéria econômica foi a derrubada do veto do ISS, imposto municipal. O senhor participou da negociação desse veto? Houve uma negociação com o Poder Executivo?

Fui convidado a fazer uma palestra no dia em que os municípios brasileiros estavam todos reunidos aqui em Brasília, através da Confederação Nacional de Municípios. Tinha cerca de 5,5 mil, 6 mil pessoas, e de pé as pessoas pediam que eu colocasse aquele veto na pauta do Congresso. E eu me comprometi a fazer a pauta incluindo esse veto. Ao fazer a harmonia dos Poderes, liguei para o presidente da República [Michel Temer] dizendo que talvez fosse melhor o governo fazer a reversão daquele veto, porque senão nós iríamos derrubá-lo no Plenário do Congresso. E então obtive do presidente, com certa dificuldade com a área econômica, mas obtive do presidente o apoio inclusive para que a base de sustentação do governo pudesse encaminhar favoravelmente à derrubada do veto. Os municípios onde as pessoas utilizam seguro-saúde e pagam naquele município, onde as pessoas utilizam cartão de crédito e pagam naquele município, que eles possam receber aquele ISS. Até pouco tempo atrás era concentrado em apenas alguns municípios e estados. A Federação tem que ser pra valer. Somos uma Federação de estados brasileiros. Então é preciso que tenhamos distribuição da arrecadação da carga tributária brasileira a todos os municípios. Foi o que fizemos. Uma das matérias mais importantes para o cidadão e para os municípios brasileiros. Ou seja, no município em que você contribui, o benefício do imposto que já é cobrado — não é imposto novo — vai se reverter em educação, em saúde, saneamento, melhoria da qualidade de vida ou geração de emprego para quem vive no próprio município.

O senhor promulgou também a medida provisória que liberou o saque do FGTS. É uma aposta do governo para estimular o mercado de consumo, principalmente agora que a inflação está baixa?

Nós tínhamos na Caixa Econômica Federal bilhões de reais que não pertenciam ao governo nem à Caixa, pertenciam ao povo brasileiro, aos trabalhadores. Então, essa foi uma matéria que me deu muito prazer em sancionar, porque está beneficiando brasileiros em todas as localidades do Brasil. Além disso, utilizamos a correção desses valores para que as pessoas recebam o valor corrigido. Matéria dessa natureza ajuda a economia, mas ajuda fundamentalmente as pessoas. Ouvi pessoas na televisão dizendo que iam botar na poupança metade desse dinheiro, mas com a outra metade iam fazer um banheiro na sua casa, pagar uma conta atrasada, ajudar um parente doente.
Essa questão da liberação do FGTS também está na reforma trabalhista, que tem sido polêmica aqui no Senado. 

O senhor particularmente tem um lado?

Há necessidade de se atualizar a CLT — que foi algo extraordinário feito lá atrás, em 1940, mas precisa ser atualizada. Quanto à forma de atualização, quais os itens, esse é um debate da Casa, um debate extremamente democrático. Fiz no Plenário do Senado duas sessões específicas para debates. Eu poderia ter distribuído para apenas uma comissão, mas distribuí para três comissões, para que fizessem audiências públicas, ouvissem as partes contrárias e favoráveis à reforma. Isto é próprio da democracia: fazer o debate e no final fazer a votação. Quem tiver votos ou mais condição de convencer o outro lado vai ser o vencedor. Não tenho partido nessa questão. Tenho a responsabilidade de tocar as reformas, para que o Brasil se modernize, para que tenhamos uma Previdência que possa pagar seus servidores. Sobre a negociação com os estados brasileiros, votamos uma matéria de urgência para atender dois estados que não tinham mais condições de pagar seu funcionalismo, seus aposentados, o Rio Grande do Sul e o Rio de Janeiro. Não podemos deixar o Brasil chegar a esse ponto. Portanto, o debate é extremamente saudável. Tenho convicção de que quando a reforma trabalhista chegar no Plenário do Senado será amplamente debatida. Vou dar espaço para que todos os senadores tenham o tempo regimental para fazer o debate. Se precisar de um dia, faremos em um dia, se precisar de uma semana, faremos em uma semana, para que saia do debate — que é democrático, que é legítimo — o resultado final, que é o resultado esperado para que essa reforma possa acontecer no Brasil.

O senhor citou as reformas previdenciária e trabalhista. Outra que tem sido falada e é importante para o sistema político brasileiro é a reforma política. O que dá para fazer até outubro para valer nas eleições de 2018?

Essa é uma reforma das mais importantes porque estamos presenciando uma grande crise política, pelo modelo político que era o de financiamento por empresas privadas. Por mais ingênua que seja, a contribuição está sendo colocada sob suspeição, porque aquele sistema faliu. Faliu, não temos dúvida em relação a isso. A reforma política é essencial e temos até 30 de setembro para fazer. Conversei com o presidente [da Câmara dos Deputados] Rodrigo Maia e ele está colocando em debate, para colocar em votação, a questão da cláusula de barreira, da extinção dos chamados minipartidos que fazem uma coligação — e temos exemplos aqui de pessoas que disputaram mandato, receberam mais de 100 mil votos e não obtiveram a cadeira de deputado, e pessoas que nessas coligações, da forma como eram feitas, com 6 mil votos estão sentadas numa cadeira. Esse sistema faliu e não podemos continuar com ele. Proibimos financiamento de empresas privadas para campanhas políticas. Só temos hoje a condição da pessoa física, e o Brasil não tem tradição de pessoa física fazer doação a candidatos, diferentemente dos Estados Unidos e outros países. Não tem essa tradição porque o financiamento era feito por empresa, era legal, tinha legislação que o amparava. É preciso que a reforma seja aprovada antes de setembro, que definamos um calendário para também aprovar financiamento de campanha.

O senhor acha que tem que mexer no financiamento de campanha?

Com a estrutura que nós temos hoje, com a proliferação de partidos... O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, me disse há pouco dias que tem mais de 20 partidos prontos para serem instalados no Brasil. Como se não bastasse a quantidade de partidos que nós temos! Então esse fim das coligações e a cláusula de barreira vão permitir que a gente enxugue a quantidade de partidos e evoluamos para o voto distrital misto, para que as pessoas escolham nos seus distritos os seus representantes, e aqueles que acharem que têm mais popularidade, que têm mais trabalho pelo estado inteiro, possam disputar pelo estado inteiro. Temos que evoluir e aprovar algo já para as eleições de 2018. Portanto há uma interface entre esta Casa e a Câmara dos Deputados, entre os dois presidentes, entre as lideranças, para que a gente tenha condições de aprovar essa matéria antes da data prevista de setembro para valer já nas eleições de 2018. Se isso não acontecer, quem tiver juízo vai ter dificuldade inclusive de fazer disputa eleitoral. Como não há regras e não há financiamento, como se faz campanha sem recursos? Isso não existe! Precisamos evoluir o mais rápido possível para aprovar a matéria.
Como vai funcionar? O Senado já votou cláusula de barreira, fim das coligações em eleição proporcional, mandou a matéria para a Câmara. A Câmara tem comissão específica para reforma política que está votando o texto e vai mandar ao Senado. 

Como fica a tramitação?

Essa matéria foi aprovada primeiro no Senado e depois foi para a Câmara. Cabe ao Senado, no retorno da matéria, optar por aquilo que esta Casa votou — é assim que determina o regimento — ou pela matéria que a outra Casa votou. Estamos discutindo. Se houver esse entendimento final do texto entre Senado e Câmara, podemos optar perfeitamente pela matéria aprovada na Câmara. Se não, podemos optar pela matéria aprovada no Senado.
Está em aberto ainda essa questão de qual texto terá prioridade...
Ainda não foi votado na Câmara. Eu espero que a Câmara, como disse o presidente Rodrigo Maia, agilize. Ele me disse que vai entregar ainda neste semestre, antes do recesso parlamentar, para que a gente tenha condições de avaliar e votar o mais rapidamente possível no Senado.

E dá para mudar o sistema de voto a tempo? É a matéria que mais tem polêmica sempre. Alguns partidos defendem a lista fechada, outros defendem sistema distrital, distrital misto. Já há entendimento entre os partidos?

Neste momento o que está se falando muito é o cham
ado voto distritão. Sinceramente, acho que devíamos adotar de imediato o voto distrital misto, que acho que é o melhor para a política brasileira. Mas temos que fazer uma transição. Nesse caso podemos aprovar o distritão, que vai dar uma certa correção ao que temos hoje, que é entregar aos mais votados o mandato eletivo. O sentimento da população é que vai valer na questão do distritão, assim como no distrital misto. Tem que prevalecer em uma democracia o desejo majoritário da população, o que não acontece hoje.

O senhor acha que o financiamento público de campanha continua?

Nós temos que encontrar uma forma. Com o modelo que temos hoje, não há como se fazer financiamento público de campanha. Com modelo adequado, com financiamento aos partidos políticos, com acompanhamento, e talvez até com a distribuição desses recursos feita pelo próprio TSE, aí tenhamos uma condição de uma eleição mais clara, mais limpa, sem subterfúgios nem os chamados grupos ou direções partidárias fazendo o comando e escolhendo aqueles nomes que melhor lhes convierem. A lista é importante. Muitos países adotam lista. Mas neste primeiro momento acho que teremos dificuldade de aprovar a lista. Meu sentimento é que nós vamos evoluir para o distritão e na eleição de 2022, se Deus quiser, teremos uma eleição com voto distrital misto.
Outras matérias votadas pelo Senado neste semestre foram abuso autoridade e a PEC do Foro Privilegiado.

Foram para a Câmara. Há um entendimento da Câmara para votar essas matérias? Porque geralmente o que acontece é que o Senado vota e, lá na Câmara, para.

Há um entendimento na Câmara e um bom relacionamento entre os dois presidentes. Matérias estão sendo discutidas e estão sendo votadas. Eu recebi aqui o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que me trouxe a matéria do abuso de autoridade. Então, ninguém vai defender abuso de autoridade, nem o Ministério Público, nem nós. Esse é um tema que já está na Câmara e que foi discutido inclusive com outros Poderes, e inclusive com o Ministério Público, para que a gente pudesse aprovar no Senado. Houve um amplo debate. Já o fim do foro privilegiado era um desejo da sociedade brasileira. Temos cerca de 38 mil brasileiros com prerrogativa de foro e as pessoas imaginavam que só quem tinha foro no Supremo eram deputados e senadores. Não. Do presidente da República a um juiz de direito, a um promotor, todos têm prerrogativa de foro... Aprovamos a unanimidade e encaminhamos à Câmara. Não tenho dúvida de que a Câmara dos Deputados vai aprovar essa matéria, porque ela representou o sentimento unânime aqui do Senado e representa hoje o sentimento quase unânime, acredito, da população brasileira.

A PEC da Vaquejada foi aprovada no Senado neste semestre, e o Supremo havia declarado a vaquejada inconstitucional. Houve negociação do Congresso com o Supremo nessa matéria?

Para ser sincero, acho que a gente precisa acabar com os preconceitos no Brasil. A vaquejada é uma tradição secular. Enquanto diziam que havia maus-tratos aos animais em uma corrida de apenas 100 metros com um colchão de areia de cerca de 40 cm, com rabo artificial no boi, para não judiar do animal, outro esporte, digamos, elitista — e é um esporte importante — como o hipismo não maltratava o cavalo, o rodeio que amarra o boi pela cintura não maltratava o boi. Mas no Nordeste os vaqueiros estavam impedidos por essa decisão. O que fizemos? Alteramos a Constituição para não permitir maus-tratos, proteger os animais que estão à disposição da vaquejada, preservar uma cultura que é secular no Nordeste e preservar também 723 mil empregos que essa atividade gera. Há homens que vivem exclusivamente da ferradura de animais. Eu vi um cidadão questionando sobre como iria sustentar a família: “Tenho cinco filhos, não sei como vou sustentar minha família, porque desde criança aprendi com meu pai a ferrar animais e eu não sei fazer outra coisa. A extinção da vaquejada é a extinção do meu trabalho, da minha dignidade”. Aquilo, sinceramente, me sensibilizou, e tive o privilégio de promulgar algo que estava gerando mais de 700 mil empregos, uma tradição do Nordeste, da sua cultura, da sua gente, e preservando o direito de não maltratar animais. Como dizia Euclides da Cunha, o nordestino é antes de tudo um forte, mas também um forte crédulo, alguém que acredita em Deus e tem esperança. Nós esperamos 150 anos pela transposição das águas do São Francisco e tive o privilégio de assinar, com o ministro Helder Barbalho e com o presidente [da República] em exercício, Rodrigo Maia, mais uma ação do Congresso com o Poder Judiciário, através da ministra Cármen Lúcia, que liberou essa importante obra, para que quatro estados nordestinos — Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba — pudessem receber as águas do Velho Chico. Foram 150 anos de espera que agora se tornam realidade. Se nós não trouxéssemos essas águas do São Francisco, a partir de novembro não teríamos mais condições de abastecimento de água para Fortaleza e para a região metropolitana, além de beneficiar milhares de agricultores. Agora estamos numa nova luta, que é de adiar o prazo de 2012 para 2016 da renegociação de dívidas de pequenos agricultores do Nordeste brasileiro sacrificados junto ao Banco do Nordeste.


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