terça-feira, 15 de setembro de 2015

STF mantém decisão que permite ao Google exibir cenas de nudez de Xuxa

Apresentadora ajuizou ação judicial para que a empresa não apresentasse resultado para pesquisas com a expressão ‘Xuxa pedófila’


BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida nesta terça-feira a decisão que permitiu ao Google continuar exibindo livremente os resultados de buscas imagens, vídeos e textos da apresentadora de TV Xuxa Meneghel. A defesa queria impedir a divulgação de cenas de nudez de Xuxa – especialmente as do filme “Amor estranho amor”, em que ela contracena com um menor de idade em contexto sexual no início da carreira artística. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal, por motivos técnicos. Para os ministros, o tipo de recurso proposto pelos advogados não é o apropriado para reverter a situação.

Em 2010, a apresentadora ajuizou ação judicial contra o Google, para que a empresa não apresentasse mais qualquer resultado para pesquisas com a expressão “Xuxa pedófila” ou, ainda, qualquer outra que associasse seu nome a práticas criminosas. A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu a liminar. Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.

O Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. Segundo o acórdão, “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico”.
Ainda segundo o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”. Os ministros do tribunal chegaram à conclusão de que os provedores de pesquisa realizam buscas dentro de um universo virtual, com acesso público e irrestrito, mesmo que o conteúdo seja ilícito.

— Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa — disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

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