Apresentadora
ajuizou ação judicial para que a empresa não apresentasse resultado para
pesquisas com a expressão ‘Xuxa pedófila’

BRASÍLIA – O
Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida nesta terça-feira a decisão que
permitiu ao Google continuar exibindo livremente os resultados de buscas
imagens, vídeos e textos da apresentadora de TV Xuxa Meneghel. A defesa queria
impedir a divulgação de cenas de nudez de Xuxa – especialmente as do filme
“Amor estranho amor”, em que ela contracena com um menor de idade em contexto
sexual no início da carreira artística. A decisão foi tomada pela Segunda Turma
do tribunal, por motivos técnicos. Para os ministros, o tipo de recurso
proposto pelos advogados não é o apropriado para reverter a situação.
Em 2010, a
apresentadora ajuizou ação judicial contra o Google, para que a empresa não
apresentasse mais qualquer resultado para pesquisas com a expressão “Xuxa
pedófila” ou, ainda, qualquer outra que associasse seu nome a práticas
criminosas. A 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu a
liminar. Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve
a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da
defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em
R$ 20 mil.
O Google
recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por
completo. Segundo o acórdão, “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados
a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo
ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto
específico”.
Ainda segundo
o STJ, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo
ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”.
Os ministros do tribunal chegaram à conclusão de que os provedores de pesquisa
realizam buscas dentro de um universo virtual, com acesso público e irrestrito,
mesmo que o conteúdo seja ilícito.
— Os
provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede.
Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo
do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de
pesquisa — disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
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