Onde está escrito que o eleitor tem que votar em político? Alguém deseja responder?
foto ilustrativa
Se não fosse
a Internet, o Brasil nunca iria se orgulhar do seu verdadeiro valor perante o
mundo e não se sabe em que século este país rico e poderoso iria se libertar da
desgraçada corrupção e crime organizado .
aqui instituido desde décadas passadas
com a única finalidade de manter o pais eternamente capitalista transformando seu
povo quase que na unanimidade em escravo do poder, desfazendo-se de fato com as
patrióticas lutas do passado que levaram a abolição da escravatura de direito
pela Princesa Isabel.
hoje espelhada na pessoa da presidenta Dilma Russeff,
pois pode se ver aí o inconformismo da mídia brasileira pelo alcance de tão
sagrada conquista, quando se luta pelo retrocesso de uma situação que mantinha
o país marchando para o selvagem capitalismo para garantir benesses de vida
apenas para os governantes de todos os Poderes e prova disso se acha nos blogs
Brasil.
O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade
de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos,
independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de
forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.
Com a
criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão
passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes
democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades
fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por
padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas
legislações domésticas.
Tais
documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de
forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões
possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais,
etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.
A liberdade
de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em
parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são
restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e
ilegalidade.
A liberdade
de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de
direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da
área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.
Por exemplo:
reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do
governo, mas isto não pode ser feito fechando escolas ou deixando de pagar
professores, pois o governo tem um dever de prestar este serviço, o que decorre
do direito que todas as crianças e jovens têm à educação. ... Não se busca aqui
argumentar que os direitos, em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre
todos os outros interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os
direitos encontram-se em tensão uns com os outros.
Essa
definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos
como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite
solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em
que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na
prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente
limitados pelos direitos dos outros.
Se tenho
direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa
ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se
encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como
a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade
possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de
expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria
absolutamente destituída de sentido.
Porém se
adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as
pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões
prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender
porque em face de outras razões também importantes, em determinadas
circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com
razões adversas.”
Mas como
verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo
legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:
Propomos a adoção de alguns parâmetros:
- Nenhuma
autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social.
Desde a
transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de
expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados
internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas
específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide
plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de
radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de
comunicação.
Quem a faz.hora sabe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria!