
A Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que
reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco
físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial,
requerida após 25 anos de exercício profissional. O projeto de lei do Senado (PLS)
349/2016 segue agora para análise no Plenário.
A proposição
teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
por intermédio da Sugestão (SUG)
8/2016, apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros. O relator,
senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a atividade de enfermagem é de risco
e isso deve ser deixado claro na legislação. Ele apresentou substitutivo, com
algumas alterações de redação, como a troca da expressão “profissional
enfermeiro” para “profissional de enfermagem”.
Paim lembrou
que decisões do Poder Judiciário já vêm tratando do tema como um direito
consolidado, reconhecido em inúmeras decisões que concedem a aposentadoria
especial após 25 anos de contribuição. Desta forma, o projeto não inova ou cria
novo benefício, mas apenas confirma o previsto no Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), frisou.
O texto diz
ainda que poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de
previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o
profissional de enfermagem trabalhou na área no período apontado na certidão. A
aposentadoria especial concedida ao profissional de enfermagem consistirá numa
renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Em defesa do
projeto, o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que é médico, disse não haver
dúvidas de que o pessoal de enfermagem trabalha em um ambiente insalubre, com
alto risco de contaminação e, por isso, merece a aposentadoria especial.
Justa causa
Os
parlamentares não aprovaram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) que
pedia a rejeição do PLS
90/2016 – Complementar. O texto original, do então senador Donizeti
Nogueira (PT-TO), buscava aumentar ao proteção ao trabalhador, para evitar demissões
sem justa causa, ao estabelecer a progressividade da indenização devida ao
empregado dispensado sem justa causa, em função da duração do contrato de
trabalho.
Contratos de até 10 anos receberiam 40% de indenização sobre os
depósitos do fundo de garantia, o que é estabelecido atualmente; 45% para
vínculos entre 10 e 20 anos;
50% para contratos de 20 a 30 anos; e 55% para
contratos superiores a 30 anos.
Otto
Alencar, ao propor a rejeição, argumentou que o aumento do percentual da
indenização não altera o quadro. A dispensa sem justo motivo continuará a ser
lícita, sendo somente mais onerosa, mas os parlamentares presentes à reunião
não concordaram com os argumentos. A senadora Ângela Portela (PDT-RR) deverá
apresentar novo relatório sobre a proposição.
Enfrentamento
à homofobia
Foi aprovado
requerimento de audiência pública para comemorar o Dia Internacional de
Enfrentamento à Homofobia e Transfobia, a ser comemorado no dia 17 de maio. A
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), autora da proposta, convidou Flávia Piovesan,
Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
Toni Reis, Secretário de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); Rafaelly Wiest, presidente do
Transgrupo Marcela Prado; e Patrícia Mannaro, secretária geral da Aliança
Nacional LGBTI.
Saúde Bucal
O senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez a leitura do relatório ao PLS
8/2017, que inclui a política de saúde bucal do governo, o Brasil
Sorridente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do relator é
“transformar uma política de governo em uma política de Estado”, para que não
corra riscos de ser interrompida, para que obtenha “garantias de continuidade e
perenidade”.
— Não pode
ser mera política de governo, que pode ser mutilada ou extinta — disse.
A proposta,
que é terminativa, não foi votada por falta de quórum.
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