quarta-feira, 29 de maio de 2013

Plenário aprova projeto que dá mais autonomia a delegado de polícia


Observado por Humberto Costa (E), relator do projeto, Pedro Taques critica o texto que trata dos poderes dos delegados (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
O Plenário do Senado aprovou ontem o projeto que regulamenta as atribuições do delegado nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O objetivo é garantir-lhes autonomia na apuração dos crimes.
A proposta, que teve grande debate quando o relatório de Humberto Costa (PT-PE) foi votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agora irá para a sanção presidencial.
Pelo texto do senador, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos no regulamento da corporação que possam prejudicar a investigação. O ato dependerá de um despacho fundamentado do superior hierárquico. A exigência de um ato fundamentado também é prevista para a transferência do delegado.
O projeto, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a integrantes da Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Há, entre alguns parlamentares, o temor de que, ao dar mais força à atuação dos delegados, o projeto limite o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista na Constituição.
Inconstitucional
Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta. Uma delas foi quanto à previsão de que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro ­procedimento previsto em lei”.
De acordo com o senador, o texto deveria esclarecer quais seriam esses procedimentos legais, já que a dúvida chegará e trará dificuldades ao Judiciário.
Taques criticou a ideia do “livre convencimento” do delegado. Para ele, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos — como os pedidos feitos pelo Ministério Público.
O projeto fala da necessidade de o delegado conduzir os inquéritos com imparcialidade. O senador contestou a ideia dizendo que só existe imparcialidade em processo judicial e, já que o inquérito policial é um processo ­administrativo, o termo correto seria ­impessoalidade.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse não ser contrário ao mérito do projeto, mas manifestou preocupação quanto às dúvidas de constitucionalidade. O senador pediu mais tempo para discutir a proposta.
Humberto negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos no processo investigatório. Segundo o relator, a proposta não tem nada a ver com a PEC 37/2011, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores.

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