Substância
derivada da maconha não tem registro no Brasil

BRASÍLIA - O
Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução autorizando a prescrição
do canabidiol (CBD), um produto obtido da maconha, para crianças e adolescentes
(até 18 anos) epilépticos que não respondem a tratamentos convencionais. Mas
nem todos os médicos poderão fazer isso. Apenas os que tem especialidade em
psiquiatria, neurocirurgia e neurologia e suas áreas de atuação terão essa
prerrogativa.
Além disso, esses profissionais devem estar previamente
cadastrados em plataforma online desenvolvida pelo próprio CFM. A prescrição da
maconha propriamente dita, além de outros derivados, continua proibida. A
resolução será encaminhada ainda nesta quinta-feira para publicação no Diário
Oficial da União, o que segundo o CFM, deverá ocorrer até o começo da próxima
semana.
O CBD não
tem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), mas mesmo
assim pode ser liberado. Para isso, existe o chamado uso compassivo, quando,
mesmo sem registro, uma substância pode ser prescrita para pacientes com
doenças graves e sem alternativa de tratamento satisfatória com produtos já
registrados no país. Hoje a Anvisa libera a importação do CBD mediante
prescrição e laudo médico, termo de responsabilidade e formulário de
solicitação de importação para remédios controlados. Sobre as dificuldades de
importação do medicamento, o CFM afirmou que não tem responsabilidade.
- Se tem
alguma dificuldade de ordem legal para a importação do medicamento, esse
obstáculo terá que ser transposto a partir de atitudes e ações da própria
Anvisa. É um parâmetro de competência da Anvida. Do CFM, se estabelece aqui -
afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital.
O
vice-presidente do CFM Emmanuel Fortes Cavalcanti considerou que um prazo de
seis meses sem responder bem a outros tratamentos é um bom período para
prescrever o CBD.
- A
refratariedade (a outros tratamentos) vai ser definida dentro dos critérios da
resolução e acredito que seis meses de resistência, comprovada a ineficácia do
controle, vai autorizar a prescrição (do canabidiol) - disse o vice-presidente
Emmanuel Fortes Cavalcanti..
Apesar de
liberar o uso da substância, o CFM informou que não há estudos científicos
mostrando que ela é totalmente segura e eficaz. Os estudos feitos até agora,
por exemplo, têm poucos participantes. O CFM defende a urgência em novas
pesquisas para testar o canabidiol.
"O
plenário do CFM apenas aprovou a resolução 2.113/14 após profunda análise
científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e
e à eficácia da substância. A avaliação de vários documentos confirmou que
ainda não há evidência científicas que comprovem que os cababinoides são
totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a
regra restringe sua prescrição - de forma compassiva - às situações onde métodos
já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios", informou o CFM em
nota à imprensa. A resolução será revista em dois anos, quando serão analisados
novas evidências científicas.
O CBD não
será um substituto ao tratamento, mas deverá ser receitado em adição a outras
substâncias que o paciente já toma. A dose mínima, via oral, será de 2,5 mg por
quilo da criança ou adolescente, e a máxima de 25 mg, podendo ser aplicada até
duas vezes ao dia. Os pacientes paras os quais o CBD for receitado deverão ser informados
sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Entre os efeitos
colaterais estão sonolência, fraqueza e alterações do apetite. Terão também que
assinar um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), reconhecendo que
foi informado sobre as possíveis opções de tratamento além do canabidiol.
Os médicos
responsáveis por prescrever a substância deverão encaminhar periodicamente ao
CFM, por via eletrônica, relatórios de acompanhamento do paciente. No primeiro
anos, a periodicidade é de quatro a seis semanas. Depois disso, a cada 12
semanas.
Segundo o
CFM, a epilepsia é um distúrbio cerebral que atinge cerca de uma da cada cem
pessoas em todo mundo. A doença prejudica gravemente a qualidade de vida e pode
provocar danos cerebrais, especialmente no caso de pacientes no período de
desenvolvimento, que é o caso de crianças e adolescentes.
Presente na
divulgação do conteúdo da resolução, Norberto Fischer, pai da menina Anny
Fischer, a primeira a obter autorização judicial para importar a substância,
criticou o CFM. Apesar de dizer que houve um avanço, ele considerou que a
resolução trouxe muitas restrições. Fischer criticou, por exemplo, o fato de
ter primeiro que procurar outros tratamentos (que segundo ele podem até levar à
cegueira) para depois recorrer ao canabidiol.
- Por um
lado é positivo, porque finalmente o CFM se posicionou. Acho que é um avanço.
Mas quando a gente olha o que foi apresentado, a gente tem um sentimento de
retrocesso, que é um atraso em relação ao que poderíamos ter evoluído. Eles
estão restringindo os médicos que podem prescrever a cannabis (maconha), os
pacientes que poderão usar a cannabis. Então, eu me sinto como um pouco triste
com a forma como apareceu escrita a resolução. Inclusive impressionado que eles
colocaram a dose mínima e máxima prescrita. Se um dos argumentos usados para a
restrição foi que não existem estudos, como eles definiram a dose mínima e
máxima - disse Fischer, que ainda comentou os progressos de sua filha:
- Anny hoje
é só felicidade. Eu tinha uma bonequinha de pano na cama, uma criança que não
reagia à dor, que para alimentar eu tinha de empurrar comida. Depois de um ano
de canabidiol, ela consegue comer, mastiga, está sentando. É outra criança. O
canabidiol trouxe vida para Anny e vida para nossa família.
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