O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação
criminal e de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa
Luzia do Tide Ilzemar Oliveira Dutra, o Zemar, e mais uma ação de
improbidade contra o atual prefeito, Márcio Leandro Antezana Rodrigues
(PMDB), cassado nesta sexta-feira pela Câmara de Vereadores da cidade
(leia post abaixo).
Segundo o procurador da República, Israel Gonçalves Santos Silva, autor das ações, juntos, eles teriam se
omitido em prestar contas de quase 70 mil reais em verbas públicas.
Márcio Rodigues deveria ter prestado contas de um montante de R$ 27 mil, repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveria ser aplicado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Ele não se manifestou até o prazo final para prestação de contas, em 28 de fevereiro de 2010 e, por isso, deve responder pelo convênio firmado pelo prefeito antecessor.
Zemar teve até o dia 31 de março de 2010 para prestar contas de cerca de R$ 40 mil em verbas públicas, recurso também repassado pelo FNDE.
O dinheiro deveria ser aplicado no Programa Brasil Alfabetizado (BRALF/PBA), mas, até o momento, não existem comprovações de que o investimento tenha sido realizado.
Diante da situação, o MPF pediu à Justiça que o ex-prefeito responda pelo crime de omissão de prestação de contas e por improbidade administrativa.
Para o procurador não restam dúvidas de que o ex-prefeito deixou de prestar contas da verba repassada pelo FNDE.
Para ele, o fato do gestor público se omitir em prestar contas configura ilícito grave, uma vez que é obrigação do mesmo fazê-lo. “Trata-se de uma falta de respeito e de compromisso de qualquer gestor que lida com verba pública se omitir em prestar contas a sociedade”, finalizou.
Fonte: blog dodécio
Segundo o procurador da República, Israel Gonçalves Santos Silva, autor das ações, juntos, eles teriam se
omitido em prestar contas de quase 70 mil reais em verbas públicas.
Márcio Rodigues deveria ter prestado contas de um montante de R$ 27 mil, repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveria ser aplicado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Ele não se manifestou até o prazo final para prestação de contas, em 28 de fevereiro de 2010 e, por isso, deve responder pelo convênio firmado pelo prefeito antecessor.
Zemar teve até o dia 31 de março de 2010 para prestar contas de cerca de R$ 40 mil em verbas públicas, recurso também repassado pelo FNDE.
O dinheiro deveria ser aplicado no Programa Brasil Alfabetizado (BRALF/PBA), mas, até o momento, não existem comprovações de que o investimento tenha sido realizado.
Diante da situação, o MPF pediu à Justiça que o ex-prefeito responda pelo crime de omissão de prestação de contas e por improbidade administrativa.
Para o procurador não restam dúvidas de que o ex-prefeito deixou de prestar contas da verba repassada pelo FNDE.
Para ele, o fato do gestor público se omitir em prestar contas configura ilícito grave, uma vez que é obrigação do mesmo fazê-lo. “Trata-se de uma falta de respeito e de compromisso de qualquer gestor que lida com verba pública se omitir em prestar contas a sociedade”, finalizou.
Fonte: blog dodécio
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria!