Em
relação à notícia veiculada sobre a Ação Civil Pública a respeito da
suspensão da licença de operação que autoriza o plantio de 42 mil
hectares de florestas de eucaliptos no Estado do Maranhão, a Suzano
Papel e Celulose (“Companhia”) esclarece que, em 04/05/2010, o
Ministério Público Federal do Maranhão (“MPF”) requereu, dentre outras
coisas, que tal licença emitida pela Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (“SEMA”) fosse
declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida pelo Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (“IBAMA”) e não pela
SEMA.
Requerida tutela antecipada foi negada, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da Companhia e do próprio estado do Maranhão. O MPF recorreu da decisão, com alegações acolhidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada. A Companhia reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento.
A Companhia muito embora não notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos. A área florestal afetada pela tutela da 5ª Turma do TRF não estava prevista e não será utilizada para o suprimento de madeira.
São Paulo, 20 de março de 2012.
Alberto Monteiro de Queiroz Netto
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores
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Requerida tutela antecipada foi negada, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da Companhia e do próprio estado do Maranhão. O MPF recorreu da decisão, com alegações acolhidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada. A Companhia reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento.
A Companhia muito embora não notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos. A área florestal afetada pela tutela da 5ª Turma do TRF não estava prevista e não será utilizada para o suprimento de madeira.
São Paulo, 20 de março de 2012.
Alberto Monteiro de Queiroz Netto
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores
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*A nota nos foi enviada via e-mail (através da ÍCONE Comunicações)
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