Em face de questionamentos sobre a aposentadoria da Ex-Senadora Roseana Sarney, temos a esclarecer o que se segue.

A servidora Roseana Sarney Murad foi contratada no Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 9 de novembro de 1984.
No período em que esteve em exercício de mandato eletivo, a servidora ficou afastada de seu cargo, sem remuneração, tempo que é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento, nos termos do art. 38 da Constituição Federal.
A servidora aposentou-se no cargo de Analista Legislativo, após o cumprimento de todos os requisitos da EC 47, de 2005, já que contribuiu para o RPPS por mais de 34 anos e dois meses, computado o tempo de serviço de outros órgãos averbado em seus assentamentos funcionais.
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