Mudanças
reduzem em 26,58% o acesso ao benefício. Governo argumenta que medida vai gerar
economia de R$ 18 bilhões em 2015

BRASÍLIA - O
Ministério do Trabalho informou nesta sexta-feira que as novas regras para a
concessão do seguro-desemprego podem reduzir o acesso ao benefício em 26,58%.
Segundo cálculos do órgão, no ano passado, 8.553.733 trabalhadores requereram o
seguro com base nas regras antigas. Se as mudanças forem aplicadas para esse
mesmo universo de pessoas, 2.273.607 não receberiam o benefício.
“Esse é um
cenário com base nos dados do seguro-desemprego, que está mudando para defender
um patrimônio do trabalhador, que é o FAT. Nenhum direito está sendo
suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, por meio de
nota.
O ministério
ressaltou que o novo modelo garante o benefício à maior parte das pessoas que o
pedem pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308
trabalhadores continuariam recebendo o seguro, por terem recebido 18 salários
ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382
requerentes do benefício pela primeira vez.
Entre os que
requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas
regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam
acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do
universo de 2.493.299 trabalhadores nessas condições. Além disso, outros
407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17
salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de
segunda vez.
Ficariam sem
acesso ao benefício 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que
receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores).
Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o
seguro na primeira vez por terem recebido entre 12 e 17 salários. Entre os que
pediriam as parcelas pela segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras,
672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).
Em 2014,
foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham
recebido no mínimo seis salários na primeira solicitação e para 155.595 que não
tinham recebido seis salários na segunda solicitação. Com as novas regras,
esses também ficariam de fora se requeressem seguro a partir de março, quando
as medidas entram em vigor.
NOVAS REGRAS
Anunciadas
em dezembro, as alterações nas regras dos benefícios foram realizadas por meio
duas medidas provisórias – uma na área trabalhista e outra na previdenciária. O
governo argumentou que o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões em
2015. As medidas, além de reduzir o déficit na Previdência (que está perto de
R$ 50 bilhões), ajudarão a equipe econômica a fechar as contas públicas este
ano. As mudanças incluem restrições no acesso ao abono salarial, ao
seguro-desemprego e ao auxílio-doença, além de uma minirreforma na Previdência
Social, com alterações nas regras das pensões. No caso do seguro-desemprego, o
governo elevou de seis para 18 meses o período aquisitivo e ajustou o número de
parcelas, que varia de três a cinco. As novas exigências entrarão em vigor no
início de março. Na avaliação do Ministério da Fazenda, no curto prazo, essa é
a maior medida de maior impacto na redução de despesas.
Nesta
quarta-feira, entrou em vigor a primeira alteração na regra da pensão por
morte. Desde 14 de janeiro, só tem direito ao benefício quem tem, no mínimo,
dois anos de relacionamento estável. As demais regras a respeito do benefício
entram em vigor em 1º de março.
No que diz
respeito às pensões, a proposta do governo prevê o fim do benefício vitalício
para cônjuges jovens. Foi estipulada uma tabela que assegura o benefício pela
vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa
de sobrevida de até 35 anos. Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser
temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos,
por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo
de 21 anos, de três anos. O cálculo do benefício também muda. Por exemplo, uma
viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais 100%.
Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de idade.
As novas
normas do seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que a pesca é
proibida) valerão daqui a 90dias.Os trabalhadores precisarão solicitar o
auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências
do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. Segundo Manoel
Pires, a verificação dos requisitos também passará a ser feito pela
Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.
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