A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) o
fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o
presidente da República, nas infrações penais comuns. Relator da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 10/2013,
o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estima em 22 mil o número de autoridades
que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país. O texto
segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado
Foi acolhida
pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às
autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo - o que
recebeu a primeira ação.
Esse procedimento já é adotado na ação civil pública.
Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa
(PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto,
agora no Plenário do Senado.
Randolfe
afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro
grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo
de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão
retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos
que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.
–
Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores – acrescenta.
As
autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de
responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo
público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei
orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A
mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões,
palavras e votos.
Privilégio
Autor da
proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a
existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum
cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da
edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído,
um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei
ao administrador”.
Randolfe
Rodrigues observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para
fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”.
Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro
privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.
A proposta
permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau,
nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC
também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação
penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.
Presidente
da República
A PEC mantém
a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus
membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele
seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por
crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta
prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações
penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime
pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre
após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC
elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar
e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de
Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na
primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de
julgá-los nos crimes de responsabilidade.
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