Empresas
cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando
podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto
de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25), que segue agora
para a Câmara dos Deputados.
O PLS
695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de
Licitações para impedir a participação de empresas cujos
administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito
autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos
tributos sobre importação, exportação e consumo).
Caiado
informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano
para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses
desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da
isonomia do Estado.
- São cifras
estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que
hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse
crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos
do governo – disse o senador.
O projeto
tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone
Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do
texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta
de coibição desses crimes.
- A
sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque
significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este
dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda
escolar, obras – argumentou.
Também
segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas
pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do
orçamento público.
O PLS 695
será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem
modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele
retornará ao Senado para uma análise final.
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