Contribuintes
com imposto a restituir não estão livres do pagamento de multa pelo atraso

Os
contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
neste ano têm agora que esperar até a próxima terça-feira (2) para regularizar
a situação com a Receita Federal.
A partir de
agora, os contribuintes que enviarem o documento também terão que pagar uma
multa. A penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido.
A declaração
atrasada deve ser preenchida e enviada da mesma forma que a preenchida dentro
do prazo. O contribuinte precisa ter o programa gerador instalado no computador
ou pode utilizar os dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o
aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento).
A declaração
dos atrasados não tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o
quanto antes, pois quem não enviar o documento continua “em dívida” com a
Receita. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros irão subir, conforme
estabelecido pela regulação do Fisco.
Passo a
passo
Para fazer a
declaração atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita
e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o
contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
Essa
notificação pode ser impressa ou salva em PDF por meio do programa. São
impressos em sequência o recibo e a notificação de lançamento e o Darf da
multa. A Receita orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não
efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir,
terá o valor da multa abatido da restituição.
Se a multa
não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na
taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o
aplicativo. A segunda via da notificação de lançamento da multa pode ser obtida
no Extrato da DIRPF.
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