Por
unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de
abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
A proposição
votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que
tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS
85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS
280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto
assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por
procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua
vez, teve origem na Comissão
da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR),
cujas atividades já foram encerradas.
Divergências
A votação
foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns
parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério
Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em
curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a
atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo
relator:
— Não tem
nada a ver com a Lava Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De
qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa,
das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo
Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e
Justiça do Senado — afirmou Requião.
Amplo
alcance
O texto
aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta
uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou
pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Depois de muita
contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele
havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade:
pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e
privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em
juízo.
Nesta versão
final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só
caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no
prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Atendendo a
pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e
fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha
para o crime de hermenêutica.
Crimes
O projeto
prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de
autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar
ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame;
colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista
de processo para atrasar o julgamento.
O projeto
prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do
artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição
de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou
privilégio indevido.
O artigo 37,
por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de
que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu
andamento ou retardar o julgamento.
Para quem
for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos:
obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco
anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é
necessário haver reincidência.
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