
Uma proposta
de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF)
com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais
plural.
A PEC
3/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional
atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber
jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta
do Senado em votação secreta.
Mas a
proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher
os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar
candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao
chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o
recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.
Dos onze
ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos
Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas
alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam
feitas pelos tribunais.
Além disso,
o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério
Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados
e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o
escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional
teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três
escolhas.
A senadora
Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para
apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por
exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos
pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria
Corte.
Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado
na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP).
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