Agente
de saúde na comunidade de Vila Alencar, na Reserva Mamirauá (AM)

Os agentes
comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a
piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a
presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor,
da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das
áreas de atuação desses profissionais.
O novo piso foi
aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara
dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho
Tourinho.
A lei
decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos
os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União,
aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.
Um dos
pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o
critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de
2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática
aplicada ao salário mínimo.
Os
senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam
estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob
alegação de afronta à Constituição.
Na votação no
Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR)
e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser
“congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada
adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da
correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação.
Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade –
afirmou Randolfe.
Carreiras e
incentivos
De acordo
com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi
vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos
ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias.
Outro ponto
vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos
estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma,
"obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras,
inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos
poderes".
Agência
Senado
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