Cláudio
Mourão era tesoureiro da campanha de Azeredo para governo de MG.
Após pedido da defesa, Justiça determinou extinção da punibilidade.
Após pedido da defesa, Justiça determinou extinção da punibilidade.
A Justiça
mineira determinou a extinção da punibilidade para os crimes respondidos pelo
réu Cláudio Mourão no processo do mensalão tucano, em razão de o réu ter
completado 70 anos. Com isso, ele deixa de responder pelos crimes de peculato e
lavagem de dinheiro. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), a decisão da juíza Neide da Silva Martins foi publicada na última
sexta-feira (30). Mourão era tesoureiro na campanha do então candidato Eduardo
Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998.
De acordo
com o artigo 115 do Código Penal Brasileiro, quando o réu completa 70 anos de
idade, o prazo prescricional, em consequência, é reduzido pela metade. No caso
de Mourão, as penas máximas são de 12 anos (para peculato) e de dez anos
(lavagem de dinheiro), ambas de reclusão, tudo com prazo prescricional de 16
anos.
O período
entre os fatos, 1998, e o recebimento da denúncia, em 2010, foi superior a oito
anos, o que daria a Cláudio Mourão a extinção da ação penal. O réu completou 70
anos no último dia 12 de abril, segundo o advogado Antônio Velloso Neto, que
representa o réu.
Em abril, o criminalista havia entrado com o requerimento na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, pedindo a prescrição do processo. “Está na hora de ele descansar”, disse ao G1 na ocasião Antônio Velloso Neto.
Em abril, o criminalista havia entrado com o requerimento na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, pedindo a prescrição do processo. “Está na hora de ele descansar”, disse ao G1 na ocasião Antônio Velloso Neto.
Conforme a
decisão, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa.
“Somente não teria ocorrido a prescrição no presente caso se a denúncia tivesse
sido recebida até o segundo semestre de 2006”, destacou a juíza sobre o parecer
do promotor.
Mensalão
tucano
De acordo com o Ministério Público Federal, no esquema do mensalão tucano, empresas públicas de Minas Gerais usaram como justificativa eventos esportivos para desviar recursos para a SMP&B, empresa de Marcos Valério. Alguns dos eventos foram o Campeonato Mundial de Supercross Etapa Brasil 1999/2000, o Iron Biker – O Desafio das Montanhas, e o Enduro Internacional da Independência.
Segundo a
denúncia, estes eventos foram usados como pretexto para que as estatais
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de Minas
Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) repassassem
verba para a agência de publicidade de Marcos Valério e dos dois ex-sócios.
Este dinheiro seria usado “clandestinamente” na campanha de reeleição de
Azeredo ao governo de Minas. Conforme o Ministério Público Federal, a
estimativa é de R$ 3,5 milhões desviados – R$ 9,3 milhões em valores
atualizados.
Quinze
pessoas foram denunciadas, dentre elas, Eduardo Azeredo (PSDB), que renunciou
ao mandato de deputado-federal em fevereiro deste ano, o senador Clésio Andrade
e o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, que teve o processo prescrito em
janeiro deste ano ao completar 70 anos.
O processo do senador Clésio Andrade permanece no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo foro privilegiado. Os demais serão julgados pela Justiça mineira, inclusive o ex-deputado Eduardo Azeredo, que perdeu o foro ao renunciar.
O processo do senador Clésio Andrade permanece no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo foro privilegiado. Os demais serão julgados pela Justiça mineira, inclusive o ex-deputado Eduardo Azeredo, que perdeu o foro ao renunciar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria!