As creches e
pré-escolas poderão vir a receber mais recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb), segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 163/14,
que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O
projeto modifica os critérios de definição de percentuais para distribuição dos
recursos do Fundeb entre as modalidades de ensino, reforçando as primeiras
etapas da escolaridade.
O Fundeb é
formado por 20% de uma cesta de impostos, e cada estado possui seu próprio
fundo. As redes estadual e municipal de ensino dividem os recursos, alocados
conforme o número de matrículas em cada rede.
Além disso,
a Lei 11.494/2007 estabelece peso para cada modalidade do ensino básico, ou
seja, para creche, pré-escola, ensino fundamental urbano e no campo; ensino
médio urbano e no campo; educação profissional; educação especial; educação
para indígena e quilombola e de jovens e adultos.
Essa
ponderação tem como referência o fator 1 para anos iniciais do ensino
fundamental urbano e entre 0,7 e 1,3 para as demais modalidades. O autor do
projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), argumenta que essa escala
dificulta a alocação conforme a necessidade de cada categoria de ensino,
prejudicando as categorias mais caras, como é o caso das creches e pré-escolas.
Ele sugere
manter o fator de referência para anos iniciais do ensino fundamental urbano e
acabar com a escala para as demais modalidades. Em seu lugar, a Comissão
Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade fixaria
um fator que assegure um padrão mínimo de qualidade em cada modalidade.
O principal
critério para definir o fator, conforme explica o autor, será o custo de cada
etapa da educação básica, tendo como base a formação dos professores, a
infraestrutura, o número de alunos por turma e por professor, e o oferecimento
de jornada escolar parcial ou integral.
Ao concordar
com o autor, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), observa que a avaliação
do custo de cada etapa “ano após ano, permitirá que se aperfeiçoe
paulatinamente a alocação dos recursos, sem as restritivas amarras hoje inscritas
na lei”.
Para o
relator, ao prestigiar a comissão intergovernamental, o projeto fortalece os
interesses de estados e municípios, uma vez que o colegiado é formado por
secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões, escolhidos
por suas entidades representativas, e por apenas um representante do governo
federal.
Ao apoiar o
reforço de recursos para creches e pré-escolas, Raupp argumenta que o estímulo
intelectual e emocional nos primeiros anos de vida é decisivo para o
desenvolvimento da capacidade cognitiva de crianças e jovens.
O relator
observa ainda que a proposta não gera novos gastos, prevendo apenas a
realocação de verbas de uma categoria de ensino na educação básica para outra,
sem afetar a despesa total.
Após o exame
pela CAE, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Educação,
Cultura e esporte (CE).
Agência
Senado
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