segunda-feira, 7 de julho de 2014

Depois de 20 anos, volta ao Senado projeto que regulamenta funcionamento de farmácias



Pelo projeto, farmácias deverão ter farmacêutico presente em todo o horário de funcionamento

Apresentado originalmente em 1993, voltará ao Senado, após aprovação nesta semana pela Câmara dos Deputados, projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias (PLS 41/1993). O novo texto - um substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) à proposta original da ex-senadora Marluce Pinto - determina a presença permanente de um farmacêutico no estabelecimento e estabelece regras sobre localização e conservação de produtos como vacinas.

- O objetivo é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado, em um país em que a maior causa de intoxicação é pelo uso inadequado de medicamentos. A presença do farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial para garantir essa assistência - disse Ivan Valente.

Atualmente, a Lei 5.991/1973 exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.
A exigência expressa de um farmacêutico chegou a ser incluída no ano passado, pelo Congresso, no texto da MP 615/2013, mas acabou vetada pela presidente Dilma Rousseff.

Classificação

O texto aprovado na Câmara classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

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