
Pelo
projeto, farmácias deverão ter farmacêutico presente em todo o horário de
funcionamento
Apresentado
originalmente em 1993, voltará ao Senado, após aprovação nesta semana pela
Câmara dos Deputados, projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias (PLS
41/1993). O novo texto - um substitutivo do deputado Ivan Valente
(PSOL-SP) à proposta original da ex-senadora Marluce Pinto - determina a
presença permanente de um farmacêutico no estabelecimento e estabelece regras
sobre localização e conservação de produtos como vacinas.
- O
objetivo é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um
estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser
atendido por um profissional habilitado, em um país em que a maior causa de
intoxicação é pelo uso inadequado de medicamentos. A presença do
farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial para garantir
essa assistência - disse Ivan Valente.
Atualmente,
a Lei 5.991/1973 exige a presença de "técnico
responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante todo o
horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, admite a substituição
por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em
localidades onde falte o profissional exigido.
A exigência
expressa de um farmacêutico chegou a ser incluída no ano passado, pelo
Congresso, no texto da MP
615/2013, mas acabou vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Classificação
O texto
aprovado na Câmara classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem
manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão
manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue
uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em
enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo
os de atendimento privativo de unidade hospitalar.
Além da
presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter
localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários
à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros
equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
As mesmas
exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de
uso exclusivo de seus usuários.
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