Coligação de
Aécio pediu retirada de peças de ANS, Petrobras e MEC.
Ministro lembrou que lei veda propaganda institucional a partir de 5 de julho.
Ministro lembrou que lei veda propaganda institucional a partir de 5 de julho.
O ministro Tarcísio Vieira, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo federal retire do
ar "imediatamente" três propagandas institucionais veiculadas na
televisão – da Petrobras, da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do
Ministério da Educação.
Vieira lembrou que a Lei das
Eleições veda a propaganda institucional nos três meses de antecedem a
eleição. De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda está proibida
desde 5 de julho.
A decisão é liminar (provisória) e
foi tomada na noite de domingo (6) a pedido da Coligação Muda Brasil, formada
por PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB e PTN, e que apoia a candidatura
de Aécio Neves à Presidência.
O G1 consultou a
assessoria do Palácio do Planalto, que informou que não irá se pronunciar
sobre o assunto.
O Ministério da Educação informou
que pediu no dia 10 de junho a retirada de "toda e qualquer veiculação
do ministério". "O MEC ainda não foi notificado, mas quando for,
irá apresentar a sua defesa."
Na decisão, o ministro não afirma
se a propaganda é ou não irregular. Isso será decidido quando o plenário do
TSE julgar o caso, o que ainda não tem data para acontecer.
Se o plenário considerar irregular,
será discutido pedido da coligação para multar em até R$ 25 mil – por suposta
prática de conduta vedada – a presidente Dilma Rousseff; diretores da ANS; a
presidente da Petrobras, Graça Foster; o ministro da Educação, Henrique Paim;
e o ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann.
Conforme o pedido, em 5 de julho
foram veiculadas três propagandas, uma sobre o Pacto Nacional pela
Alfabetização na idade certa; outra sobre o papel da ANS e a importância de
as pessoas de informarem sobre os contratos de planos de saúde; e a terceira
para divulgar a exploração do pré-sal, "dando-se destaque à extração
diária de 500 mil barris de petróleo e ao crescimento ocorrido nos últimos
oitos anos".
Para o ministro Tarcísio Vieira, a
lei proíbe "propaganda institucional, qualquer que seja ela, no chamado
período crítico, isto é, nos três meses que antecedem o pleito", para
promover o "equilíbrio na disputa eleitoral".
Ele afirmou que a única propaganda
permitida é a de serviços que concorram com outras empresas no mercado.
Vieira lembrou que, em casos de
emergência, a Justiça pode autorizar a divulgação de informações de interesse
público.
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