A
ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria, saiu presa do evento que inaugurou, na manhã desta
sexta-feira, a Estação Ferroviária de Codó.
Ex-prefeita
de Timbiras, Dirce Maria
Ela estava
acompanhada de seu esposo, o também ex-prefeito Chico do Foto (pai do atual
Fabrízio do Foto) e foi chamada por delegados, discretamente, de cima do
palanque onde dividia espaço com autoridades como a presidente do IPHAN, Jurema
Machado, e a governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
A ação foi,
de certa forma, respeitosa. A ex-prefeita foi chamada de forma particular pelo
delegado Zilmar Santana que, longe dos holofotes da imprensa, mas ainda no
ambiente do evento, lhe deu voz de prisão e a conduziu para a sede da 4ª
Delegacia Regional de Codó.
A
MATÉRIA ABAIXO E RELEMBRE VEJA GORA
__________________________________________________________
TIMBIRAS:
Ex-prefeita Dirce Maria é condenada a mais 6 anos e 8 meses de cadeia
Foi
publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Maranhão, dia 19 de março
de 2014, a sentença da juíza da Comarca de Timbiras, Daniela de Jesus Bonfim
Ferreira.
Nesta, a
magistrada decidiu em processo (nº 1020-76.2011.8.10.0134) movido pelo
Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita Dirce Maria Coelho Araújo. O
MPE a acusou de ter usado exatamente R$ 1.835.735,31, da Prefeitura, SEM FAZER
LICITAÇÃO, nem sequer o procedimento de dispensa.
“Assevera
que a soma das “diversas operações referidas importa na vultosa quantia de R$
1.835.735,31 (um milhão oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta
e três reais e trinta e um centavos), e que existem consistentes indícios de
que alguns dos pagamentos feitos pelas supostas obras, compras e serviços
representem apenas processamento formal de despesa como meio de desviar fundos
públicos de suas finalidades”, escreveu a juíza em seu relatório inicial.
O problema
que levou à condenação de Dirce é que o dinheiro foi repassado de forma
irregular do ponto de vista da Lei das Licitações. Pelo valor cabia
procedimento licitatório e a ex-prefeita não o fez.
Em todas as
chances que teve para se defender, revela a juíza em sua sentença, incluindo a
oportunidade dada pelo Tribunal de Contas do Estado, Dirce não apresentou
contraprova e limitou-se a dizer que achava que estava tudo sendo feito
conforme manda a lei.
“Observo
que, não obstante a acusada tenha afirmado genericamente que na sua
administração realizava licitações, ao ser questionada sobre as despesas
apontadas no relatório técnico do TCE, limitou-se apenas a dizer que não sabe
informar se foram feitas as licitações relativas às citadas despesas.
Importante
destacar trecho do interrogatório da acusada, in verbis: “que não sabe informar
se foi feita ou não licitações dos fatos narrados na denúncia; que na sua
administração realizava procedimento para realização de licitações; que não
sabe dizer se quando a sua administração contratava diretamente nos casos de
dispensa de licitação eram realizados os procedimentos exigidos na lei para a
inexigibilidade;” (fls. 214) Ora, o relatório do TCE foi preciso ao registrar
que as despesas elencadas no quadro de fls. 10/11, não foram precedidas de
licitação, enquanto a ré mesmo podendo apresentar provas em sentido contrário,
preferiu apenas alegar que não sabia informar”, descreve Dra. Daniela Bonfim
Diante dos
fatos, da ausência de defesa plausível e das provas oriundas do TCE, a juíza
entendeu que Dirce praticou ato criminoso contra a administração pública ao
realizar compra direta (sem licitação).
“Desta
forma, percebo que houve sim compra direta de produtos (combustíveis e
lubrificantes, material de expediente e gêneros alimentícios) e contratação de
obras e serviços (pavimentação de ruas, locação de máquinas, recuperação de
meio fio e sarjetas, construção de escola, construção de ponte de madeira no
povoado Flores, honorários advocatícios, roçado das estradas, medição de
serviços de construção de estrada, reforma da secretaria municipal de educação,
construção de praça, reforma do cemitério municipal) sem observância da
necessária licitação e sem a formalização do processo de dispensa”, disse a
magistrada
A CADEIA
“À míngua de
outras circunstâncias a considerar, torno a pena definitiva em 6 (seis) anos e
8 (oito) meses de detenção e 3% (três por cento) do valor de cada um dos
contratos celebrados com dispensa indevida de licitação”, encerrou Dra. Daniela
A
ex-prefeita vai poder recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
CONDENADA em
2013
É a segunda
condenação de Dirce Maria nos últimos dois anos. Dia 28 de janeiro de 2013 o
juiz Jorge Antonio Sales Leite, substituto na Comarca à época, livrou Chico do
Foto da cadeia por falta de provas suficientes, réu no mesmo processo Nº.
383-62.2010.8.10.0134, mas condenou a ex-prefeita também à 6 anos e 8 meses de
prisão.
Os crimes
foram:
Empregar
subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em
desacordo com os planos ou programas a que se destinam (Art. 1º, inciso IV, do
Decreto-lei 201/67);
E dispensar
ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de
observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (Art. 89,
da Lei das Licitações – 8.666/93).
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