- Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, ter revogado o trabalho externo do ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares — pelo fato de ele não ter completado na prisão um sexto da
pena que cumpre no regime semiaberto —, juristas e associações comentaram o
impacto da decisão. Barbosa já usara o mesmo argumento para revogar esse
direito que havia sido concedido a outros condenados pelo mensalão, o
ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino, e para negar o
benefício ao ex-ministro José Dirceu. Segundo cálculo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), cerca de 20 mil detentos poderão ser atingidos por essa nova
interpretação da lei.
— Temos uma
estimativa de que 20 mil presos poderiam ser impactados, caso os juízes de todo
Brasil reproduzissem a mesma decisão — disse o presidente da Coordenação do
Sistema Prisional Brasileiro da OAB, Adilson Rocha.
Para Rocha,
a resolução foi um “balde de água fria” para quem trabalha com reinserção de
detentos. Em sua opinião, decisões judiciais devem observar a falta de
estrutura dos presídios brasileiros:
— O ministro
considerou a realidade da Papuda, mas essa não é a mesma que a do Brasil. Sua
decisão é um espelho para outros juízes. A maioria dos presídios no país é para
o regime fechado. O que mais se vê é construção de “puxadinho” para alocar
presos de outros regimes. Isso acontece até na terra do ministro, no presídio
de Paracatu.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu o direito de
Dirceu de trabalhar fora da prisão:
— Se há
oferta de emprego digno para o preso e condições de ressocialização, ele tem
direito ao trabalho externo — disse Janot, que já enviou parecer ao STF
autorizando a saída de Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia em
Brasília.
EM SP, 46
mil presos trabalham
Para o
jurista Oscar Vilhena, da Fundação Getulio Vargas (FGV), esse é um debate que
divide os juízes no país. Ele acredita que o detento não pode sofrer prejuízos
por falhas do Estado:
— Essa é uma
questão que divide os juízes liberais e conservadores. Há percepções
diferentes. Acredito que o presidiário não pode ser culpabilizado por uma
deficiência do Estado.
Com a maior
população carcerária do país, o estado de São Paulo tem cerca de 46 mil presos
que trabalham enquanto cumprem suas penas, segundo os dados mais recentes do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgados pelo Ministério da
Justiça no início de 2013. O levantamento não separa os presos segundo o regime
em que cumprem pena.
A advogada
Adriana Martorelli, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária
da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), acredita que a
decisão do STF pode prejudicar presos que poderiam se beneficiar do trabalho:
— Essa decisão
é um grande retrocesso. A lei fala que o preso que está em regime semiaberto
pode trabalhar. E pronto. Não há necessidade de cumprir um sexto da pena. Esse
é o entendimento que, inclusive, foi dado pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
Dos cerca de
60 mil presos em Minas Gerais, 9.523 cumprem pena em regime semiaberto,
incluindo Romeu Queiroz e Rogério Tolentino.
— Estamos
muito preocupados com a dimensão da decisão do Supremo. Podemos estar diante de
um cerceamento que pode atingir toda a população carcerária — disse o ouvidor
do sistema carcerário de Minas, Marcelo Costa
No Rio de
Janeiro, dos 8.500 internos em regime semiaberto, só 500 não trabalham segundo
a Secretaria estadual de Administração Presidiária e a Fundação Santa Cabrini.
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