Preso pelo
mensalão, ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses.
Para Joaquim Barbosa, ele só pode trabalhar fora em março de 2015.
Para Joaquim Barbosa, ele só pode trabalhar fora em março de 2015.

A defesa do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou
nesta sexta-feira (16) com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decida sobre o pedido de trabalho externo. Na semana
passada, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido para
Dirceu trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário
da Papuda, nos arredores de Brasília.
Dirceu foi
condenado no processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão no
regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para
trabalhar. Ele pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de
advocacia da capital federal com salário de R$ 2,1 mil.
Contrariando
entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo
entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo
menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal
O advogado
José Luís de Oliveira Lima chamou a decisão de "surpreendente" e
"colidente [...] com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se
mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo".
Pelo
entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em
março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo
crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho
externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de
prisão."
O advogado
sustenta que a lei exige um sexto de cumprimento da pena para a progressão de
regime e que, após cumprir um sexto, José Dirceu teria direito ao regime
aberto. Para ele, a decisão de Joaquim Barbosa impossibilita o trabalho externo
no regime semiaberto e o entendimento é "ilógico".
"Mostra-se
equivocada, portanto, a conclusão a que chegou o ministro Joaquim Barbosa.
[...] A realidade é diametralmente oposta: não permitir o exercício do trabalho
externo àqueles que cumprem suas penas em regime semiaberto fará com que tal
regime se equipare, no ponto, ao regime fechado. Algo absolutamente
impensável."
Oliveira
Lima competou que exigir o cumprimento de um sexto "atenta contra o bom
senso".
Na decisão que negou o trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para Barbosa, houve no caso um "arranjo" entre amigos.
Para a
defesa de Dirceu, o entendimento foi "ofensivo". "Não se trata,
evidentemente, de um trabalho de fachada, ou de uma suposta 'troca de favores'.
Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente
quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos."
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