
Em vez de legisladores pagos com dinheiro público, grande parte dos países tem conselhos de cidadãos, formados por representantes das comunidades, que não recebem salário pela atividade. O cargo de vereador é, praticamente, uma exclusividade da legislação brasileira.
Na grande
maioria dos países, a figura do legislador municipal inexiste. Em seu lugar, há
os chamados “conselhos de cidadãos”, formados por representantes das comunidades
e bairros, que geralmente trabalham sem remuneração ou ônus para os cofres
públicos.
Os
conselheiros são escolhidos pela própria população e costumam reunir-se
periodicamente para discutir temas relativos à cidade, numa pauta equivalente à
que é cumprida pelos vereadores no Brasil.
No entanto,
nenhum deles sobrevive da política e sim das suas atividades profissionais. As
reuniões acontecem em auditórios públicos, sem a estrutura física de uma Câmara
Municipal, nem funcionários ou servidores comissionados à disposição.
De acordo
com o advogado José Paulo Cavalcanti – estudioso das Constituições dos países
–, o formato do Legislativo brasileiro é único. Ele explica que são poucos os
países com estrutura federativa equivalente à do Brasil.
Na maioria,
não existe a figura do município. São províncias, condados e cidades,
vinculados diretamente ao poder central. “Como não há remuneração, o número de
conselheiros é maior e as comunidades ficam melhor representadas”, avalia.
Até meados
de 1977, o trabalho dos vereadores no Brasil não era remunerado, à exceção das
Câmaras das capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes. Após o Pacote
de Abril – conjunto de leis outorgado pelo presidente-general Ernesto Geisel em
abril de 77, visando evitar o avanço da oposição ao regime – todos passaram a
receber vencimentos, calculados num limite de até 75% dos salários dos
deputados estaduais, que, por sua vez, representam 75% do que recebe um
deputado federal.
Segundo José
Paulo, em alguns países – como Portugal – ainda se costuma pagar um jetom por
sessão aos conselheiros, para repor o dia de trabalho que deixam de cumprir nas
suas profissões. Mas as vantagens param por aí.
“Tirar
dinheiro da saúde, da educação, para pagar vereadores, não existe. São 5% do
orçamento do município, que destina 10% à saúde. Não seria melhor que a saúde
tivesse 15% e não existissem vereadores?”, questiona José Paulo, arrematando:
“No Brasil, os vereadores são assistentes sociais de luxo. Não há nada que eles
façam que um conselheiro não possa fazer melhor”.
A advogada
Rachel Farhi, ex-procuradora do Estado do Rio de Janeiro e chefe da área
jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), salienta,
por sua vez, que extinguir a remuneração dos vereadores é inconstitucional.
“Antigamente, o exercício da vereança era meramente honorífico. Mas é deste
subsídio que o vereador tem seu sustento”, afirma Rachel. Para ela, o que se
configura como irregular é a adição das verbas indenizatórias aos salários dos
vereadores.
“O vereador
tem que financiar as despesas com alimentação, por exemplo, com os seus
próprios recursos. A verba indenizatória deve ser gasta com despesas inerentes
ao cargo e não para auferir vantagem pessoal”.
Outro
assunto que Rachel Farhid discute é a vinculação dos subsídios nas Câmaras aos
salários de deputados. “A lei fala em limite, teto. Isso significa que não
necessariamente o vereador tem que ganhar o teto. Não significa que tem que ser
igual ao limite. Até porque vincular a remuneração do vereador à do deputado é
também inconstitucional. São unidades orçamentárias distintas, de entes da
federação também distintos.
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