quinta-feira, 8 de maio de 2014








Em vez de legisladores pagos com dinheiro público, grande parte dos países tem conselhos de cidadãos, formados por representantes das comunidades, que não recebem salário pela atividade. O cargo de vereador é, praticamente, uma exclusividade da legislação brasileira.

Na grande maioria dos países, a figura do legislador municipal inexiste. Em seu lugar, há os chamados “conselhos de cidadãos”, formados por representantes das comunidades e bairros, que geralmente trabalham sem remuneração ou ônus para os cofres públicos.

Os conselheiros são escolhidos pela própria população e costumam reunir-se periodicamente para discutir temas relativos à cidade, numa pauta equivalente à que é cumprida pelos vereadores no Brasil.

No entanto, nenhum deles sobrevive da política e sim das suas atividades profissionais. As reuniões acontecem em auditórios públicos, sem a estrutura física de uma Câmara Municipal, nem funcionários ou servidores comissionados à disposição.

De acordo com o advogado José Paulo Cavalcanti – estudioso das Constituições dos países –, o formato do Legislativo brasileiro é único. Ele explica que são poucos os países com estrutura federativa equivalente à do Brasil.

Na maioria, não existe a figura do município. São províncias, condados e cidades, vinculados diretamente ao poder central. “Como não há remuneração, o número de conselheiros é maior e as comunidades ficam melhor representadas”, avalia.

Até meados de 1977, o trabalho dos vereadores no Brasil não era remunerado, à exceção das Câmaras das capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes. Após o Pacote de Abril – conjunto de leis outorgado pelo presidente-general Ernesto Geisel em abril de 77, visando evitar o avanço da oposição ao regime – todos passaram a receber vencimentos, calculados num limite de até 75% dos salários dos deputados estaduais, que, por sua vez, representam 75% do que recebe um deputado federal.

Segundo José Paulo, em alguns países – como Portugal – ainda se costuma pagar um jetom por sessão aos conselheiros, para repor o dia de trabalho que deixam de cumprir nas suas profissões. Mas as vantagens param por aí.

“Tirar dinheiro da saúde, da educação, para pagar vereadores, não existe. São 5% do orçamento do município, que destina 10% à saúde. Não seria melhor que a saúde tivesse 15% e não existissem vereadores?”, questiona José Paulo, arrematando: “No Brasil, os vereadores são assistentes sociais de luxo. Não há nada que eles façam que um conselheiro não possa fazer melhor”.

A advogada Rachel Farhi, ex-procuradora do Estado do Rio de Janeiro e chefe da área jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), salienta, por sua vez, que extinguir a remuneração dos vereadores é inconstitucional. “Antigamente, o exercício da vereança era meramente honorífico. Mas é deste subsídio que o vereador tem seu sustento”, afirma Rachel. Para ela, o que se configura como irregular é a adição das verbas indenizatórias aos salários dos vereadores.

“O vereador tem que financiar as despesas com alimentação, por exemplo, com os seus próprios recursos. A verba indenizatória deve ser gasta com despesas inerentes ao cargo e não para auferir vantagem pessoal”.


Outro assunto que Rachel Farhid discute é a vinculação dos subsídios nas Câmaras aos salários de deputados. “A lei fala em limite, teto. Isso significa que não necessariamente o vereador tem que ganhar o teto. Não significa que tem que ser igual ao limite. Até porque vincular a remuneração do vereador à do deputado é também inconstitucional. São unidades orçamentárias distintas, de entes da federação também distintos.

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