Se todos os 56.141 vereadores colocassem em prática o que está escrito na constituição, não existiria municípios abandonados por gestores municipais.
foto ilustrativa
O que é uma
câmara municipal?
É onde é
exercido o Poder Legislativo local, que tem como
funções
Legislar, Fiscalizar e Julgar, Política e
Administrativamente,
o Executivo.
Toda Câmara
Municipal é um órgão Legislativo,
responsável
pela elaboração de leis, visando o bem
estar e a
organização social de uma cidade.
Como são
formadas as câmaras municipais?
São formadas
por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito
regular, que
investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.
O que é um
plenário?
É composto
por todos os Vereadores. É o Plenário
que vota as Proposições, Projetos,
Requerimentos e Emendas.
É onde o Poder Legislativo Municipal é
exercido.


O que é um vereador?
O Vereador
tem funções Legislativas e exerce atribuições
de fiscalização financeira e
orçamentária,
controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de Administração
interna.
O Vereador é
eleito por um período de 4 (quatro) anos e
toma posse logo no 1º (primeiro) dia do
ano seguinte à Eleição,
quando inicia seu mandatos. No dia da
posse, ele jura cumprir a Constituição
Federal, a Constituição Estadual e a
Lei Orgânica
Municipal (a Lei Maior do Município),
observar as leis, desempenhar
o mandato e trabalhar pelo progresso do
Município e bem estar de
seu povo.
Qual sua
função?
Cabe ao
vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em
projetos próprios da Câmara Municipal
ou de autoria do Executivo,
além de sugerir matérias de interesse
público, mediante
indicações, projetos e moções. Os
parlamentares
também podem apresentar requerimentos
aos mais diversos órgãos,
solicitando informações que os auxiliem
no trabalho de fiscalização.
Atividade
plenária: É a ação do
Vereador nas votações e discussões em
plenário
- onde são travados os grandes debates.
É ali também
que ele se posiciona politicamente,
através de pronunciamentos.
Vota os Projetos de Lei e defende suas
propostas.
Ação
partidária: Cada Vereador é
eleito por um Partido. Por isso mesmo
tem que se manter em sintonia com
seus Dirigentes, Lideranças e
Correligionários. Reuniões
de bancada, de diretório e mesmo de
discussão de estratégias
exigem muito do Parlamentar.
Atividade de
gabinete: É no gabinete que o Vereador recebe
seus Eleitores. Tem acesso às
sugestões, às críticas,
às reivindicações que dizem respeito ao
seu desempenho
e a sua região. É do gabinete, também,
que ele aciona
seus contatos - telefônicos ou pessoais
- com as Bases ou com o
Governo.
Membro das
comissões: Cada Vereador integra uma ou mais
Comissões Permanentes da Casa, onde são
apreciados os Projetos
específicos da área a que se dedica
essa comissão.
Existem também Comissões Temporárias,
criadas para
assuntos específicos, com prazo
previsto de atuação.
Elo com o
governo: O Vereador é quem cuida do relacionamento
com suas Bases - da sua região - com o
Governo, reivindicando melhorias,
encaminhando soluções, elaborando e
acompanhando Projetos.
Ele é o elo entre o Governo e o Povo.
Como é
definido o número de vereadores de uma cidade?
O número de
vereadores, também conhecidos como representantes
do povo, é fixado em função do número
de eleitores
de cada cidade, observando-se a
proporcionalidade determinada pela Constituição
Federal.
O que são
suplentes de vereadores?
Quando um
candidato a vereador não obtém o número
necessário de votos para ocupar uma
cadeira na Câmara Municipal,
permanece então na qualidade de
suplente, que dependendo da sua
colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª ...
suplência)
poderá assumir como vereador por
pequenos períodos, em virtude
do titular encontrar-se afastado por
licença médica, missão
cultural ou necessidade particular, e
também, definitivamente,
no caso de falecimento do parlamentar
em exercício, ou decorrente
de processo de cassação ou renúncia.
Como se escolhe um vereador?
Todos os
vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos
maiores de 16 anos, em pleito regular,
exercendo seus mandatos por um
período de 4 (quatro) anos, podendo ou
não ser reeleitos,
dependendo para isto da quantidade de
votos que receber da população.
O que é
regimento interno?
É o conjunto
de regras que regulamentam o Funcionamento da Câmara.
Como se
escolhe o presidente e a mesa diretora da câmara
municipal?
Na sessão de
posse dos parlamentares, são formadas chapas
com candidatos à Presidência. Por
votação secreta,
os demais membros da Casa elegem o
Presidente. O mesmo processo é
aplicado para a eleição dos demais
membros da Mesa Diretora,
composta por 1º e 2º vices-presidentes;
além de 1º
, 2º, 3º e 4º secretários. Nessa mesma
sessão,
o presidente da Câmara dá posse ao
prefeito e aos vices eleitos.
A presidência tem a incumbência de
dirigir os trabalhos em
Plenário, respondendo em juízo ou fora
dele, representando
pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa
Diretora deliberar sobre
assuntos internos da Casa.
O que são
projetos?
É uma
proposta escrita e articulada de um texto apresentado à
Câmara, que irá discuti-lo e votá-lo.
Projetos são
propostas de Leis, tratando geralmente
de assuntos variados, ligados à
competência do Legislativo em nível
municipal, relacionados
com os problemas e as necessidades da
comunidade, tais como: educação,
saúde, lazer, cultura, além de obras de
super e de infra-estrutura.
Existem também matérias que só podem
ser abordadas
pelo prefeito municipal e outras apenas
pelo presidente da Câmara
Municipal.
Se aprovado
pela maioria dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito, será
transformado em Lei. Mas um Projeto de
Lei pode ser rejeitado pela Câmara
ou vetado pelo Prefeito.
Qual o
caminho percorrido por um projeto até a sua aprovação
ou rejeição?
Quando o
projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta
para ser lido em Plenário, durante a
sessão. Se nenhum dos
Parlamentares presentes se manifestar
contrariamente ao "esboço"
de Lei em questão, então o mesmo passa
a ser considerado
"objeto de deliberação",
sendo encaminhado às
Comissões Técnicas e voltando
posteriormente à discussão,
sendo colocado na Ordem do Dia, em
primeira discussão e votação.
Após
aprovado em primeira discussão, o projeto fica à
disposição dos vereadores, que podem ou
não apresentar
emendas para aperfeiçoar a proposta da
nova Lei. Em seguida, volta
novamente ao Plenário para ser
discutido e votado pela Segunda
vez e, se aprovado, é encaminhado ao
Executivo (Prefeitura), para
que o prefeito decida se aquela
proposta pode ou não tornar-se
lei.
Se o
prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é
publicado no Diário Oficial do
Município, passando a ter
validade a partir daquela data. Caso o
prefeito faça a opção
pelo veto do projeto, o mesmo retorna à
Câmara Municipal,
com os vereadores tendo competência
para rejeitar o veto do Executivo,
transformando a proposta em Lei, ou
para manter o veto, levando em consideração
a proposta ao arquivamento.
O Executivo
também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos
trâmites daqueles apresentados pelos
vereadores, inclusive com relação
à
rejeição ou manutenção do veto.
O que é
preciso para se apresentar um projeto?
Tecnicamente,
a elaboração de um projeto depende apenas
da vontade dos parlamentares ou do
prefeito, em transformar em Lei alguns
anseios populares. O bom senso deve
prevalecer, com o projeto partindo
sempre de uma necessidade real da
população, a exemplo da
construção de escolas, de Unidades
Básicas de Saúde
ou até mesmo de uma homenagem póstuma.
Pode ter ainda, o
caráter de impedir, na forma da Lei,
qualquer tipo de abuso ou
especulação contra a comunidade ou ao
ambiente. Enfim, toda
legislação deve estar amparada em
critérios que visem
a promoção da justiça e igualdade
sociais.
O que é projeto
de iniciativa popular?
Trata-se de
proposta elaborada pela própria população,
que ao reivindicar obras, serviços e
outros melhoramentos, utiliza
a forma de projeto, que de acordo com a
Lei Orgânica do Município
deverá ter, no mínimo 20 mil
assinaturas. Em seguida, a
propositura é encaminhada à Câmara
Municipal, onde
percorre os mesmos trâmites de um
projeto de Lei.
Quantos
tipos de projetos existem?
Há os
projetos de Lei, que visam regular matéria de competência
legislativa da Câmara, sujeito à sanção
do
prefeito; os de Resolução, de autoria
da Mesa Diretora,
dispondo sobre questões inerentes ao
Poder Legislativo, e os de
Emenda à Lei Orgânica, quando um
parlamentar ou o prefeito
municipal sugerem mudanças na LOM.
Como é
elaborada a ordem do dia?
A Ordem do
Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento
entre os vereadores, observando-se os
prazos para deliberação,
anterioridade e urgência dos projetos.
Elaborado o documento, o
mesmo será entregue aos vereadores 48
horas antes do início
da sessão, a fim de que os mesmos
estudem os projetos pautados
para discussão e votação.
O que são
indicações, moções
e
requerimentos?
Quando as
sugestões de medidas de interesse público não
podem ser formalizadas através de
projetos de Lei, os parlamentares
se servem das indicações,
endereçando-as aos órgãos
competentes.
As moções
geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar
ou de todo o legislativo, com relação a
diversos assuntos,
podendo ser de pesar, congrulatória, de
solidariedade ou de repúdio.
Já os
requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos
órgãos para solicitar informações,
podendo
também tratar de constituição de
Comissões
Especiais, devendo ser escritos e
discutidos pelos Parlamentares.
O que é uma
carta aberta?
É um
impresso destinado à população com o
intuito de informá-la sobre os Atos e
Projetos do Vereador.
O que é lei
orgânica do município?
A LOM – Lei
Orgânica do Município é o conjunto
de normas elaboradas para dar
diretrizes e sustentação ao
pleno funcionamentos dos poderes
governamentais, especialmente os que
abrangem as cidades, incluindo o Poder
Legislativo (Câmaras).
O que é
regimento interno?
É um
conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da
Câmara Municipal.
Em quantas
partes se divide uma sessão?
Divide-se em
quatro partes, a saber:
Grande
expediente: com duração de duas horas;
Tribuna
Livre: 30 minutos;
Ordem do
Dia: podendo estender-se por até 2 horas e 40 minutos;
Pequeno
Expediente: com 50 minutos, prorrogados por mais 50
minutos, se necessário.
Como
funcionam as comissões técnicas permanentes?
As comissões
se dividem em Permanentes, que perduram por várias
Legislaturas, e Temporárias, que têm
finalidades específicas,
podendo ser Comissão de Estudos,
destinadas a estudar alguma questão
proposta, ou Comissão Especial de
Inquérito – CEI,
constituída para apurar alguma
irregularidade apontada. Essas últimas
Comissões são desfeitas assim que
atingidos seus objetivos.
Já as Comissões Permanentes são
compostas por três
vereadores, na condição de presidente,
secretário
e membro, com seus integrantes sendo
renovados a cada dois anos, sendo
responsáveis pelo estudo dos projetos
submetidos ao seu exame,
emitindo pareceres.
Cada
Vereador poderá participar no máximo de três
Comissões, sendo vedada a participação
dos membros
da Mesa. As comissões têm, ainda, o
poder de rejeitar uma
proposta antes mesmo dela ser colocada em
votação, caso
o estudo efetuado seja contrário ao que
se apresenta.
Como
utilizar a tribuna livre?
Qualquer
pessoa pode utilizá-la desde que devidamente inscrita
para tanto, comprovando a sua condição
de eleitos no Município,
indicando o assunto a ser tratado,
apresentando uma sinopse do tema.
Quantos
tipos de sessões existem?
A Câmara
realiza quatro tipos de sessões:
Ordinárias:
com periodicidade regular e portanto já previstas;
Extraordinárias:
convocadas pelo presidente da Câmara
Municipal, pelo prefeito ou por 11
vereadores, em função
da urgência ou da Natureza de algum
projeto;
Solenes: nas
quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas
pelos parlamentares;
Especiais:
quando determinado secretário municipal é
convocado para prestar esclarecimentos
sobre algum projeto em tramitação,
ou alguma outra questão que justifique
sua convocação.
O que é uma
audiência pública?
É um tipo de
Sessão Extraordinária onde a população
pode se manifestar, dando sua opinião e
seu ponto-de-vista sobre
um determinado assunto.
O que é
quorum?
É o número
mínimo de Vereadores presentes em Plenário
para que o Funcionamento ou a Votação
de uma Sessão
seja válida. Este número corresponde a
1/3 do número
total de Vereadores.
Quem pode
participar das sessões?
A Câmara
Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm
o direito de assistir aos trabalhos do
Legislativo. A Câmara Municipal
de Barcelona reúne-se ordinariamente às
segundas-feiras,
a partir das 18 horas, estando
localizada na rua Major
Artur (ao lado da Maternidade Maria
Accioly), estando aberta à
participação popular.
Como
funciona a administração da câmara municipal?
A rotina
administrativa da Câmara Municipal é estabelecida
pelo presidente, que através de
portarias ou de atos da presidência
é auxiliado pelos secretários e
diretores, responsáveis
pela execução das tarefas
administrativas e encarregados
da distribuição dos serviços aos
funcionários,
de acordo com as funções e atribuições
de
cada um.
Vereador
Mandato: 4
anos
O Vereador é
um agente político que desempenha, no âmbito
do Município, um mandato parlamentar.
A origem
histórica desse mandato se prende às lutas pela
instituição do governo comunal. Foi
preciso que os principais
da comunidade escolhessem, dentre eles,
uns poucos para representá-los
na estrutura governativa que se criava,
já que impossível
a participação direta de todos no
governo.
Nenhum
caráter imperativo limitou essa outorga, tão ampla
na medida que os mandatários pudessem
criar uma área de
competência, própria. Com efeito, o
poder local dos cidadãos
foi gerado em meio às competências do
poder central, do rei,
e do regional, do senhor feudal.
A idéia
desse mandato primitivo foi trazida para o Brasil na tradição
oral que ornava a limitada bagagem
política de seus primeiros colonizadores.
No período
colonial os Vereadores se investiram nesse mandato
tosco, como ferramenta de
desbravamento. Desempenharam-no com ousadia,
porque as condições adversas impostas
pelo reinol prepotente
assim o exigiam. Era um mandatário
altivo, ao gosto dos representados,
ambos no usufruto de uma liberdade sem
peias, longe dos olhos do rei.
A comunidade
escolhe o Vereador após campanha eleitoral que possibilita
o contato pessoal, direto, entre os
candidatos e eleitores.
Agente
político e parlamentar na estrutura constitucional, o Vereador
é também, no plano comunitário, uma
figura humana
a
ser estudada no contexto sociológico.
Esta figura
humana do Vereador ó mais conhecida que sua filiação
política. Por isso, o partidarismo mais
dele recebe do que lhe
dá. E qual é a importância programática
dos
partidos no dia-a-dia municipal? Para o
eleitor mediano alguma; para a
grande maioria, nenhuma. Uma coisa é
escolher o Deputado; o Vereador
é diferente, ele é a peça do cotidiano,
sem implicações
de alta indagação partidária.
Com muitos
defeitos, todavia, com muitas virtudes, sempre os Vereadores
brasileiros foram eleitos pelo voto
direto, por amplo colégio eleitoral,
em exercício cívico de caras conquistas
democráticas,
dentre as quais sobressai o dispositivo
constitucional que albergou a
tradição e impôs a simultaneidade das
eleições
municipais em todo o território
nacional.
Texto extraído, na íntegra, do livro
"Eleições
1998" de autoria do jurista MAYR
GODOY.
Suplentes
Nas eleições
para mandatos legislativos, além
que podem ocupar o cargo temporária
ou definitivamente, são
dos titulares dos cargos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital
e de Vereador, são eleitos também os
substitutos destes,
os SUPLENTES.
Na eleição para o Senado Federal, o suplente é
eleito juntamente com o titular, nas
demais eleições,
os suplentes são os candidatos dos
partidos ou coligações
que atingiram o quociente eleitoral,
mas cujas classificações
individuais, segundo o número de
votos, foi inferior ao número
de vagas conquistadas.
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