quinta-feira, 8 de maio de 2014

Quais as funções de uma câmara e de um vereador?


Se todos os 56.141 vereadores colocassem  em prática o que está escrito na constituição, não existiria municípios abandonados por gestores municipais.
foto ilustrativa


O que é uma câmara municipal?

É onde é exercido o Poder Legislativo local, que tem como
funções Legislar, Fiscalizar e Julgar, Política e
Administrativamente, o Executivo.
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo,
responsável pela elaboração de leis, visando o bem
estar e a organização social de uma cidade.

Como são formadas as câmaras municipais?

São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito
regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.

O que é um plenário?

É composto por todos os Vereadores. É o Plenário
        que vota as Proposições, Projetos, Requerimentos e Emendas.
        É onde o Poder Legislativo Municipal é exercido.


 O que é um vereador?

O Vereador tem funções Legislativas e exerce atribuições
        de fiscalização financeira e orçamentária,
        controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de Administração
        interna.
O Vereador é eleito por um período de 4 (quatro) anos e
        toma posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte à Eleição,
        quando inicia seu mandatos. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição
        Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
        Municipal (a Lei Maior do Município), observar as leis, desempenhar
        o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de
        seu povo.

Qual sua função?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em
        projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo,
        além de sugerir matérias de interesse público, mediante
        indicações, projetos e moções. Os parlamentares
        também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos,
        solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Atividade plenária: É a ação do
        Vereador nas votações e discussões em plenário
        - onde são travados os grandes debates. É ali também
        que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos.
        Vota os Projetos de Lei e defende suas propostas.
Ação partidária: Cada Vereador é
        eleito por um Partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com
        seus Dirigentes, Lideranças e Correligionários. Reuniões
        de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias
        exigem muito do Parlamentar.
Atividade de gabinete: É no gabinete que o Vereador recebe
        seus Eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas,
        às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho
        e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona
        seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as Bases ou com o
        Governo.
Membro das comissões: Cada Vereador integra uma ou mais
        Comissões Permanentes da Casa, onde são apreciados os Projetos
        específicos da área a que se dedica essa comissão.
        Existem também Comissões Temporárias, criadas para
        assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.
     
Elo com o governo: O Vereador é quem cuida do relacionamento
        com suas Bases - da sua região - com o Governo, reivindicando melhorias,
        encaminhando soluções, elaborando e acompanhando Projetos.
        Ele é o elo entre o Governo e o Povo.

Como é definido o número de vereadores de uma cidade?
       
O número de vereadores, também conhecidos como representantes
        do povo, é fixado em função do número de eleitores
        de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição
        Federal.

O que são suplentes de vereadores?

Quando um candidato a vereador não obtém o número
        necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal,
        permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua
        colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª ... suplência)
        poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude
        do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão
        cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente,
        no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente
        de processo de cassação ou renúncia.

        Como se escolhe um vereador?
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos
        maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um
        período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos,
        dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

O que é regimento interno?

É o conjunto de regras que regulamentam o Funcionamento da Câmara.

Como se escolhe o presidente e a mesa diretora da câmara
        municipal? 

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas
        com candidatos à Presidência. Por votação secreta,
        os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é
        aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora,
        composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º
        , 2º, 3º e 4º secretários. Nessa mesma sessão,
        o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos.
        A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em
        Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando
        pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre
        assuntos internos da Casa.

O que são projetos?

É uma proposta escrita e articulada de um texto apresentado à
        Câmara, que irá discuti-lo e votá-lo. Projetos são
        propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à
        competência do Legislativo em nível municipal, relacionados
        com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação,
        saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura.
        Existem também matérias que só podem ser abordadas
        pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara
        Municipal.
Se aprovado pela maioria dos Vereadores e sancionado pelo Prefeito, será
        transformado em Lei. Mas um Projeto de Lei pode ser rejeitado pela Câmara
        ou vetado pelo Prefeito.

Qual o caminho percorrido por um projeto até a sua aprovação
        ou rejeição?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta
        para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos
        Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao "esboço"
        de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado
        "objeto de deliberação", sendo encaminhado às
        Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão,
        sendo colocado na Ordem do Dia, em primeira discussão e votação.
     
Após aprovado em primeira discussão, o projeto fica à
        disposição dos vereadores, que podem ou não apresentar
        emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Em seguida, volta
        novamente ao Plenário para ser discutido e votado pela Segunda
        vez e, se aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para
        que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se
        lei.
Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é
        publicado no Diário Oficial do Município, passando a ter
        validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção
        pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal,
        com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo,
        transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração
        a proposta ao arquivamento.
O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos
        trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação
        à rejeição ou manutenção do veto.

O que é preciso para se apresentar um projeto?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas
        da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns
        anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo
        sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da
        construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde
        ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o
        caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou
        especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda
        legislação deve estar amparada em critérios que visem
        a promoção da justiça e igualdade sociais.

O que é projeto de iniciativa popular?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população,
        que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza
        a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município
        deverá ter, no mínimo 20 mil assinaturas. Em seguida, a
        propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde
        percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

Quantos tipos de projetos existem?
Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência
        legislativa da Câmara, sujeito à sanção do
        prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora,
        dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de
        Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito
        municipal sugerem mudanças na LOM.

Como é elaborada a ordem do dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento
        entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação,
        anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o
        mesmo será entregue aos vereadores 48 horas antes do início
        da sessão, a fim de que os mesmos estudem os projetos pautados
        para discussão e votação.

O que são indicações, moções
        e requerimentos? 

Quando as sugestões de medidas de interesse público não
        podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares
        se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos
        competentes.
As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar
        ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos,
        podendo ser de pesar, congrulatória, de solidariedade ou de repúdio.
     
Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos
        órgãos para solicitar informações, podendo
        também tratar de constituição de Comissões
        Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

O que é uma carta aberta?

É um impresso destinado à população com o
        intuito de informá-la sobre os Atos e Projetos do Vereador.

O que é lei orgânica do município?

A LOM – Lei Orgânica do Município é o conjunto
        de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao
        pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que
        abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O que é regimento interno?

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da
        Câmara Municipal.

Em quantas partes se divide uma sessão?

Divide-se em quatro partes, a saber:
Grande expediente: com duração de duas horas;
     
Tribuna Livre: 30 minutos;
Ordem do Dia: podendo estender-se por até 2 horas e 40  minutos;
        
Pequeno Expediente: com 50 minutos, prorrogados por mais 50 
        minutos, se necessário.

Como funcionam as comissões técnicas permanentes?
       
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias
        Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas,
        podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão
        proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI,
        constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas
        Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos.
        Já as Comissões Permanentes são compostas por três
        vereadores, na condição de presidente, secretário
        e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada dois anos, sendo
        responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame,
        emitindo pareceres.

Cada Vereador poderá participar no máximo de três
        Comissões, sendo vedada a participação dos membros
        da Mesa. As comissões têm, ainda, o poder de rejeitar uma
        proposta antes mesmo dela ser colocada em votação, caso
        o estudo efetuado seja contrário ao que se apresenta.

Como utilizar a tribuna livre?

Qualquer pessoa pode utilizá-la desde que devidamente inscrita
        para tanto, comprovando a sua condição de eleitos no Município,
        indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

Quantos tipos de sessões existem?

A Câmara realiza quatro tipos de sessões:
Ordinárias: com periodicidade regular e portanto já previstas;
       

Extraordinárias: convocadas pelo presidente da Câmara
        Municipal, pelo prefeito ou por 11 vereadores, em função
        da urgência ou da Natureza de algum projeto;

Solenes: nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas
        pelos parlamentares;

Especiais: quando determinado secretário municipal é
        convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação,
        ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

O que é uma audiência pública?

É um tipo de Sessão Extraordinária onde a população
        pode se manifestar, dando sua opinião e seu ponto-de-vista sobre
        um determinado assunto.

O que é quorum?

É o número mínimo de Vereadores presentes em Plenário
        para que o Funcionamento ou a Votação de uma Sessão
        seja válida. Este número corresponde a 1/3 do número
        total de Vereadores.

Quem pode participar das sessões?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm
        o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. A Câmara Municipal
        de Barcelona reúne-se ordinariamente às segundas-feiras,
        a partir das 18 horas, estando localizada na rua Major
        Artur (ao lado da Maternidade Maria Accioly), estando aberta à
        participação popular.

Como funciona a administração da câmara municipal?
        
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida
        pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência
        é auxiliado pelos secretários e diretores, responsáveis
        pela execução das tarefas administrativas e encarregados
        da distribuição dos serviços aos funcionários,
        de acordo com as funções e atribuições de
        cada um.

Vereador


Mandato: 4 anos
O Vereador é um agente político que desempenha, no âmbito
        do Município, um mandato parlamentar.

A origem histórica desse mandato se prende às lutas pela
        instituição do governo comunal. Foi preciso que os principais
        da comunidade escolhessem, dentre eles, uns poucos para representá-los
        na estrutura governativa que se criava, já que impossível
        a participação direta de todos no governo.

Nenhum caráter imperativo limitou essa outorga, tão ampla
        na medida que os mandatários pudessem criar uma área de
        competência, própria. Com efeito, o poder local dos cidadãos
        foi gerado em meio às competências do poder central, do rei,
        e do regional, do senhor feudal.

A idéia desse mandato primitivo foi trazida para o Brasil na tradição
        oral que ornava a limitada bagagem política de seus primeiros colonizadores.

No período colonial os Vereadores se investiram nesse mandato
        tosco, como ferramenta de desbravamento. Desempenharam-no com ousadia,
        porque as condições adversas impostas pelo reinol prepotente
        assim o exigiam. Era um mandatário altivo, ao gosto dos representados,
        ambos no usufruto de uma liberdade sem peias, longe dos olhos do rei.

A comunidade escolhe o Vereador após campanha eleitoral que possibilita
        o contato pessoal, direto, entre os candidatos e eleitores.

Agente político e parlamentar na estrutura constitucional, o Vereador
        é também, no plano comunitário, uma figura humana
        a ser estudada no contexto sociológico.

Esta figura humana do Vereador ó mais conhecida que sua filiação
        política. Por isso, o partidarismo mais dele recebe do que lhe
        dá. E qual é a importância programática dos
        partidos no dia-a-dia municipal? Para o eleitor mediano alguma; para a
        grande maioria, nenhuma. Uma coisa é escolher o Deputado; o Vereador
        é diferente, ele é a peça do cotidiano, sem implicações
        de alta indagação partidária.

Com muitos defeitos, todavia, com muitas virtudes, sempre os Vereadores
        brasileiros foram eleitos pelo voto direto, por amplo colégio eleitoral,
        em exercício cívico de caras conquistas democráticas,
        dentre as quais sobressai o dispositivo constitucional que albergou a
        tradição e impôs a simultaneidade das eleições
        municipais em todo o território nacional.


        Texto extraído, na íntegra, do livro "Eleições
        1998" de autoria do jurista MAYR GODOY.

     
Suplentes

Nas eleições para mandatos legislativos, além
              que podem ocupar o cargo temporária ou definitivamente, são
      dos titulares dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital
          e de Vereador, são eleitos também os substitutos destes,
          os SUPLENTES.
 Na eleição para o Senado Federal, o suplente é
          eleito juntamente com o titular, nas demais eleições,
          os suplentes são os candidatos dos partidos ou coligações
          que atingiram o quociente eleitoral, mas cujas classificações
          individuais, segundo o número de votos, foi inferior ao número
          de vagas conquistadas.



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