Presidente
do STF entendeu que benefício foi concedido irregularmente.
Ex-deputado Romeu Queiroz e Rogério Tolentino perderam benefício.
Ex-deputado Romeu Queiroz e Rogério Tolentino perderam benefício.
O presidente
do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira
(8) decisões que liberaram o trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu
Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino, condenados no processo do mensalão do
PT.
Barbosa
entendeu que, nos dois casos, o benefício foi concedido de modo irregular pela
Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, sem observar a
obrigatoriedade prevista em lei de que se cumpra um sexto da pena antes de
obter autorização para sair do presídio.
Romeu
Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, trabalhava na própria empresa desde
janeiro deste ano. A defesa informou que vai recorrer da decisão de Joaquim
Barbosa ao plenário do Supremo.
Tolentino
foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e
lavagem de dinheiro. Ele estava trabalhando como assessor na empresa de
consultoria de Romeu
Queiroz.
Os presos do
mensalão condenados em regime semiaberto, que permite pleitear autorização para
trabalhar fora da prisão durante o dia, obtiveram autorização para trabalho
externo por decisões tomadas pelas Varas de Execuções Penais e sem cumprir um
sexto da pena.
O único dos
condenados que ainda não teve benefício liberado foi o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo está nas mãos de Joaquim
Barbosa em razão de suspeitas de uso de celular dentro da prisão.
A decisão de
Barbosa que revogou o trabalho externo de Romeu Queiroze de Rogério Tolentino
abre espaço para o presidente do Supremo revogar o benefício de outros sete
condenados no mensalão que também já obtiveram autorização para trabalho
externo, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados João Paulo
Cunha e Valdemar Costa Neto, mas que também ainda não cumpriram um sexto da
pena.
Ao eliminar
a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da penal total aplicada
ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça
tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na
prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal
assim
estabeleçam"
estabeleçam"
Joaquim
Barbosa, presidente do STF
Além disso, com
base no argumento utilizado no caso dos dois, Joaquim Barbosa poderá negar
autorização para José Dirceu trabalhar. Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só
poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido
um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa.
Na avaliação
de Joaquim Barbosa, o artigo 37 da Lei de Execução Penal, a LEP, estabelece a
necessidade de cumprimento de um sexto da pena. "A prestação de trabalho
externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de
aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um
sexto) da pena", diz a lei segundo o presidente do Supremo.
"As
decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de
execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que
é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime
semiaberto,
repita-se, deve ser cumprido em Colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime, até que seja implementado o requisito objetivo previsto no artigo 37 e repetido no art. 123, II, ambos da LEP", diz Barbosa.
repita-se, deve ser cumprido em Colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime, até que seja implementado o requisito objetivo previsto no artigo 37 e repetido no art. 123, II, ambos da LEP", diz Barbosa.
O presidente
do Supremo afirmou ainda, na decisão, que Romeu Queiroz foi autorizado a
trabalhar na empresa que ele mesmo administra contra parecer do Ministério
Público local. Além disso, Romeu Queiroz teve autorização para estudar fora da
prisão. Os dois benefícios foram revogados.
Ele lembrou
que, durante o julgamento do processo do mensalão, ficou definido que a
execução das penas ficaria a cargo das varas de execução, mas que o Supremo
poderia reexaminar.
Joaquim
Barbosa afirma que os condenados não podem ter "benefícios cumulativos e
sem base legal". "A execução penal tem por finalidade dar efetividade
às disposições
da sentença ou da decisão judicial, de modo a proporcionar 'condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado'. Não se pode, contudo, esvaziá-lo completamente de sentido, nem subverter-lhe a finalidade com benefícios cumulativos e sem base legal. A decisão que ora se revoga é um retrato perfeito do 'double standard' que prevalece em matéria de execução penal em nosso país."
da sentença ou da decisão judicial, de modo a proporcionar 'condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado'. Não se pode, contudo, esvaziá-lo completamente de sentido, nem subverter-lhe a finalidade com benefícios cumulativos e sem base legal. A decisão que ora se revoga é um retrato perfeito do 'double standard' que prevalece em matéria de execução penal em nosso país."
O presidente
do Supremo destaca que, pelo país, os condenados obtêm autorização para
trabalho externo sem cumprir os requisitos mínimos por conta de entendimentos
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a saída para trabalhar é possível.
"Assim, a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça
viola frontalmente (sem indicar inconstitucionalidade da norma) o artigo 37 da
Lei de Execuções Penais."
Para
Barbosa, "ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena
fração da penal total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o
Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime
semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto, sem que o Código Penal
ou a Lei de Execução Penal assim
estabeleçam".
estabeleçam".
"Ora,
para que se tenha um sistema de execução penal coerente e que cumpra seus fins
integralmente, é importante que as autoridades encarregadas da execução das
penas transitadas em julgado observem e respeitem as distinções entre os
diversos regimes de cumprimento da pena."
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